Participei numa das "Viagens de Autor" da Sporski. Todos os participantes nesta viagem beneficiam dum seguro (não opcional) da RNA.
Um dos participantes na viagem, estando perto de mim no acesso aos meios mecânicos, decide incauta e inexplicavelmente dar um salto com rotação de 180º. Resultado, embateu com a prancha de snowboard dele na minha, causando um dano significativo na minha prancha de snowboard Never Summer Harpoon que estreava nessa viagem.
Este acontecimento foi presenciado pelo própio guia da Sporski que se encontrava muito próximo.
Abordado esse tal participante de forma amigável, o mesmo inexplicavelmente recusou-se a participar ao seguro, extendendo o seu comportamento ignóbil em pista para outras áreas da vivência em sociedade.
Apresentei por escrito a situação à Sporski de modo a facultar os dados individuais do seguro desse participante à RNA que é quem, através da apólice em vigor, cumpre assumir a responsabilidade civil de qualquer participante.
A Sporski indica-me que devo contactar a RNA e que a mesma terá então que solicitar os dados do participante (à Sporski), dados esses que não me puderam ser facultados ao abrigo do RGPD.
Contactada a RNA e apresentada a reclamação com a descrição de todos os factos e identificação de testemunhas com respectivos contactos, recebo a resposta:
"... sem participação por parte da pessoa que praticou o dano não nos será possível ajudar.
Como poderá verificar nas condições gerais da apólice, a clausula de responsabilidade civil apenas pode ser ativada pelas pessoas seguras que devam indemnizações a terceiros (neste caso ativada pelo Sr José pelo dano que lhe causou), funcionando apenas por reembolso".
A clausula de responsabilidade civil retirada das condições gerais (ficheiro em anexo):
" 1. Responsabilidade Civil - Ao abrigo da presente cobertura, o Segurador através dos Serviços de Assistência, garante o pagamento, até ao limite de capital indicado no Certificado de Seguro, das indemnizações devidas a terceiros lesados derivadas da Responsabilidade Civil Extracontratual, imputável à Pessoa Segura, em consequência de atos ocorridos exclusivamente no período compreendido entre a data início e fim de viagem contratada e exclusivamente no local de destino, incluindo os trajetos de ida e regresso."
Pelo que explicação dada pela seguradora, não tem qualquer suporte no texto da referida cláusula; repliquei essa mesma situação à RNA, respondendo-me a mesma indicando que mantém a mesma posição, e que a situação, pasme-se, "foi devidamente explicada".
Contactada a provadoria da mesma instituição, fui informado que devolveriam o contacto nos 2 dias subsequentes; passou uma semana e não identifiquei qualquer tentativa de contacto.