Após chamada efetuada no âmbito da subscrição eDreams Prime, fui informada por um colaborador de que o meu direito de livre resolução não seria aplicável, com o argumento de que o contrato teria iniciado a 16/04, com um período experimental de 15 dias, considerando-se o direito caducado, bem como de que o contrato não estaria abrangido pelo Decreto‑Lei n.º 24/2014, por se tratar de uma subscrição online.
Esta posição não tem, contudo, suporte jurídico. Nos termos do Decreto‑Lei n.º 24/2014, aplicável a contratos celebrados à distância, o consumidor dispõe de um direito de livre resolução de 14 dias, de natureza imperativa, que não pode ser afastado ou limitado por cláusulas contratuais. Acresce que não prestei qualquer consentimento prévio, expresso e informado para a perda desse direito, conforme exigido pelo artigo 12.º do referido diploma, e que o serviço em causa é de natureza contínua e anual, não tendo sido integralmente executado.
No caso concreto, a cobrança da taxa Prime ocorreu apenas em 01/05/2026, no montante de 89,99 €, tendo o exercício do direito de resolução sido efetuado em 08/05/2026, isto é, dentro do prazo de 14 dias após o início efetivo da relação onerosa.
Apesar das várias tentativas de contacto para expor esta fundamentação, a resolução tem sido recusada com base numa interpretação dos Termos e Condições que não se mostra juridicamente sustentável nem coerente com o próprio modelo contratual definido pela eDreams.
Com efeito, resulta do ponto 3.1 dos vossos Termos e Condições que a adesão ao serviço pode iniciar-se com um período experimental gratuito, durante o qual não existe qualquer encargo financeiro, sendo o “Prazo Prime”, correspondente à relação contratual onerosa, apenas iniciado no termo desse período, momento em que ocorre a cobrança da respetiva taxa.
Não obstante, o ponto 4.2 estabelece que o prazo de retratação se conta a partir da data de adesão ao Prime. A interpretação que têm vindo a adotar, no sentido de incluir nesse prazo o período experimental gratuito, conduz a um resultado materialmente incoerente, na medida em que antecipa o início do prazo para um momento em que ainda não existe pagamento nem execução da prestação onerosa.
Acresce que os próprios Termos e Condições distinguem claramente entre o cancelamento durante o período experimental e o exercício do direito de retratação, não sendo admissível utilizar o mesmo período como fase gratuita, sem encargos, e simultaneamente como ponto de partida de um prazo legal destinado a proteger decisões com impacto económico.
Nestes termos, a vossa interpretação traduz-se numa antecipação artificial do prazo de retratação e numa limitação ilegítima de um direito imperativo do consumidor, não sendo, por isso, oponível.
Assim, reitero o pedido de reembolso integral do montante de 89,99 €, bem como a confirmação do cancelamento definitivo da subscrição.