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Recusa de troca e de devolução de artigo comprado em loja física – TOUS

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: TOUS

25/07/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação contra a empresa TOUS Portugal, na sequência de uma situação inaceitável ocorrida após a compra de um artigo numa das suas lojas físicas. No passado dia 21 de julho de 2025, adquiri um artigo numa loja TOUS. Alguns dias depois, dirigi-me novamente ao mesmo espaço com o objetivo de proceder à troca do produto, no pleno exercício do meu direito enquanto consumidora. Fui informada de que a troca não seria possível porque o artigo “está na Madeira”, sem que me fosse apresentada qualquer solução alternativa. Perante esta limitação injustificada, solicitei a devolução do artigo para poder efetuar uma nova compra na loja online da TOUS. Também essa opção foi recusada, deixando-me sem possibilidade de troca, devolução ou crédito. Tal conduta configura uma clara violação dos direitos dos consumidores, e denota uma prática comercial lesiva, na medida em que impossibilita a resolução do contrato por motivos exclusivamente imputáveis à organização interna da empresa. Face ao exposto, venho requerer à TOUS que: 1. Aceite a troca do artigo por via postal (CTT), sendo o envio efetuado por mim, e a empresa responsabilizando-se pelo envio do novo produto e pelos custos logísticos envolvidos; OU 2. Proceda à devolução imediata do valor pago, mediante a devolução do artigo, por envio postal ou entrega presencial. Esta situação, além de frustrante, contraria o espírito das boas práticas comerciais e pode configurar violação da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), bem como dos princípios da Lei dos Contratos à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial (Decreto-Lei n.º 24/2014), aplicável por analogia quando a empresa não disponibiliza solução presencial. Solicito à DECO que intervenha junto da TOUS para que me seja apresentada, com urgência, uma solução adequada, sob pena de escalamento para as entidades competentes (ASAE, Direção-Geral do Consumidor e Centro de Arbitragem). Aguardo resolução célere. Com os melhores cumprimentos,


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