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Recusa de troca de termoacumulador sem arranjo e dentro da garantia

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

A. M.

Para: Radio Popular Eletrodomésticos, SA

15/10/2024

RECLAMAÇÃO Assunto: Avaria definitiva de um TERMOACUMULADOR CATA CTRS-80-REV SLIM confirmada pela SERVIDECO - Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA e posterior comunicação telefónica da CENATEL - Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal de alegada recusa da CATA em cumprir com a substituição do aparelho, como lhe compete, ao abrigo da garantia em vigor. Exmos. Senhores Como clientes da RÁDIO POPULAR e como clientes da CATA, marca que, de acordo com os conselhos das lojas RÁDIO POPULAR de Carcavelos e Figueira da Foz, elegemos para a compra de um termoacumulador (CATA CTRS-80-REV SLIM) – adquirido a 21 Julho 2022 na loja RÁDIO POPULAR da Figueira da Foz –, vimos por este meio reclamar à RÁDIO POPULAR e/ou à CATA a ainda devida substituição urgente do respectivo aparelho por um novo, ao abrigo da legislação em vigor, uma vez que o dito termoacumulador se encontra dentro do prazo de garantia após a avaria definitiva do mesmo, já confirmada a 2 Outubro 2024 por um técnico da SERVIDECO, Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA e já comunicada à CATA pela CENATEL – Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal. Uma vez que a CENATEL nos garantiu que a CATA nos responderia no prazo de 10 dias – desde 2 Out 2024, data da confirmação da 2.ª avaria do aparelho, desta vez definitiva – e até agora ainda só tivemos uma resposta telefónica da parte da CENATEL a 9 Out 2024, informando-nos da alegada recusa da CATA em cumprir com a substituição legal do aparelho, contrariamente a tudo o que nos tinha sido confirmado até ali pela própria CENATEL e pela SERVIDECO, solicitamos resposta escrita urgente da CATA, esperando a correcção da resposta inexplicável que até agora nos foi transmitida apenas verbalmente pela CENATEL e confirmando a devida substituição do aparelho avariado, no prazo de tempo mais curto possível, de maneira a que o novo aparelho seja instalado, se possível, até ao final desta semana, isto é, até Sexta 18 Outubro 2024, no limite até ao início da próxima semana. Resumidamente, recordamos que o aparelho funcionou perfeitamente até à 1.ª avaria, em 3 Setembro 2024; após comunicação à loja da RÁDIO POPULAR da Figueira da Foz e inoperância desta, tentámos contactar a CATA, igualmente inoperante e que nos remeteu imediatamente para a CENATEL, sua Representante Técnica e Serviço Pós-Venda em Portugal, finalmente obtivemos resposta a 9 Setembro 2024 da CENATEL e confirmação de que o aparelho se encontrava dentro da garantia (até 20 Jul 2025), tendo esta finalmente reencaminhado o assunto para a SERVIDECO – Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA , que fez a 1.ª visita técnica e diagnóstico da avaria a 12 Setembro 2024, tendo concluído a reparação numa 2.ª visita técnica a 24 Setembro 2024; 5 dias depois, a 29 Setembro 2024, ocorreu uma 2.ª avaria do termoacumulador e a 3.ª visita técnica da SERVIDECO informou-nos que a avaria dessa vez não tinha arranjo, pelo que o termoacumulador seria substituído por um novo, uma vez que se encontrava dentro da garantia. Contudo, a 9 Outubro 2024 a CENATEL informou-nos telefonicamente que a CATA recusava substituir o termoacumulador, alegando a falta de manutenção “obrigatória” que estaria referida no Manual do Utilizador do termoacumulador. É uma falsa “justificação”, como demonstraremos mais adiante, que serve apenas como fraca “justificação” para o incumprimento da garantia em vigor, que determina a substituição do aparelho. Assim, dirigindo-nos a cada uma das entidades envolvidas neste processo: À RÁDIO POPULAR, recordamos que, em primeiro lugar, somos seus clientes, já que foi numa das suas lojas que comprámos o termoacumulador da CATA sob o seu conselho. Infelizmente nunca tivemos qualquer acompanhamento de facto da parte da RÁDIO POPULAR desde a nossa 1.ª visita à loja para comunicar a 1.ª avaria do aparelho e subsequente intervenção técnica, nem agora, após a avaria definitiva, para a substituição do termoacumulador, ao abrigo da garantia em vigor, que continua avariado e sem solução à vista. A única “solução” e “acompanhamento” da loja da RÁDIO POPULAR da Figueira da Foz, aquando da nossa 2.ª ida à loja para comunicar a decisão inexplicável e inaceitável da CATA (transmitida telefonicamente pela CENATEL) de se recusar a substituir o termoacumulador, foi o agendamento de uma 4.ª visita técnica da SERVIDECO (para confirmar novamente a avaria definitiva do aparelho?). Visita essa que, claro, a própria SERVIDECO se encarregou de cancelar no dia, por desnecessária. Por isso, à RÁDIO POPULAR, reclamamos acompanhamento imediato e intervenção da RÁDIO POPULAR junto da CATA até ao cumprimento cabal da substituição do termoacumulador, ao abrigo da garantia em vigor, com a respectiva confirmação por escrito até ao final desta semana, sexta 18 Outubro 2024, com a data de instalação do novo termoacumulador no prazo mais curto possível, no limite até ao início da próxima semana, 21 Outubro 2024, para evitar mais atrasos absolutamente injustificáveis e ainda mais prejuízos dos que os já sofridos até à data. Mais alertamos que a partir da próxima semana seremos obrigados a comprar e a instalar um novo termoacumulador, porque não podemos continuar a obrigar os nossos inquilinos a viver mais tempo sem banhos de água quente, despesas essas e demais prejuízos acrescidos subsequentes que seremos obrigados a exigir à RÁDIO POPULAR e/ou à CATA, até ao limite legal dos nossos direitos. À CATA, recordamos que somos seus clientes desde a compra do termoacumulador, em cuja marca depositámos a nossa confiança. Infelizmente a CATA sempre se esquivou a tomar conta de qualquer ocorrência e a acompanhar o desenvolvimento da(s) mesma(s), desde a tentativa de comunicação da 1.ª avaria, nem sequer remetendo a mesma para a CENATEL, na qualidade de sua Representante Técnica e Serviço Pós-Venda em Portugal. Limitou-se a indicar-nos a CENATEL, que tivemos de contactar por nossa iniciativa. No entanto, apesar de nunca ter acompanhado directa e localmente o processo e contrariando quer o resultado das 3 visitas técnicas da SERVIDECO – Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA e a própria posição da CENATEL – Representante Técnica e Serviço Pós-Venda da CATA em Portugal, que desde o início nos confirmou a vigência do período de garantia, que incluía a substituição do aparelho em caso de avaria definitiva ou de reparação injustificável, a CATA decidiu, a nosso ver ilegal e abusivamente, recusar-se a substituir o aparelho. Não se tendo a CATA dignado sequer a comunicar-nos a nós, seus clientes, essa decisão por escrito, de que ainda só tivemos conhecimento informal pela CENATEL por telefone. Como clientes da CATA, exigimos à CATA a retribuição da confiança que depositámos nesta marca e nos trate como um cliente merece, nomeadamente começando por nos contactar por escrito e procedendo à substituição imediata e mais breve possível do termoacumulador – igual ou equivalente, mas nunca inferior em capacidade e qualidade –, ao abrigo da garantia legal em vigor, como já devia ter sido feito desde a última visita técnica a 2 Outubro 2024 do Serviço de Assistência Técnica Oficial da CATA – no limite até ao início da próxima semana, 21 Outubro 2024. Mais alertamos que a partir da próxima semana seremos obrigados a comprar e a instalar um novo termoacumulador, porque não podemos continuar a obrigar os nossos inquilinos a viver mais tempo sem banhos de água quente, despesas essas e demais prejuízos acrescidos subsequentes que seremos obrigados a exigir à RÁDIO POPULAR e/ou à CATA, até ao limite legal dos nossos direitos. Cumprimentos. Ana Madureira e João Mota


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