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Recusa de cancelamento de contrato e obstáculos ao exercício do direito de arrependimento – Impress

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

J. C.

Para: Smile 2 Impress

07/04/2026

Venho por este meio solicitar apoio relativamente a uma situação de conflito com a clínica Impress e a entidade financeira seQura (SVEA Bank AB), no âmbito de um contrato de tratamento com alinhadores invisíveis financiado. No dia 31/03/2026 celebrei um contrato com a clínica Impress, tendo posteriormente contratado financiamento à distância com a seQura. Encontro-me atualmente dentro do prazo legal de 14 dias para exercer o direito de arrependimento relativamente ao contrato de crédito, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 133/2009. Solicitei o cancelamento tanto à clínica como à entidade financeira dentro deste prazo. No entanto, fui informada pela seQura de que o cancelamento depende da comunicação por parte da clínica, recusando assim dar seguimento direto ao meu pedido de revogação do contrato de crédito. Por sua vez, a clínica Impress recusa o cancelamento com o argumento de que o tratamento é um produto personalizado e que os alinhadores já se encontram em produção ("Informamos que este tratamento é um tratamento personalizado, desenvolvido exclusivamente de acordo com as necessidades individuais do paciente. Por esta razão, não pode ser devolvido ou transferido para outro paciente, uma vez que não é aplicável a terceiros. (O prazo para entrega do seu kit é de cerca de 8 a 10 semanas após terminar os pré-tratamentos indicados pela equipa médica na consulta de avaliação"). No entanto, mesmo após ligação com o gestor hoje 07/04/2026: • Não foi apresentada qualquer prova concreta do início da produção; • Não foi fornecida data de início nem documentação comprovativa; • O tratamento ainda não foi iniciado; • Fui informada anteriormente que o processo levaria várias semanas até à fase de produção; • Não foi prestado consentimento expresso e informado para início imediato da produção com perda do direito de livre resolução. Adicionalmente, o contrato foi assinado antes de uma avaliação clínica completa, o que levanta dúvidas quanto à qualidade da informação pré-contratual fornecida. Encontro-me assim numa situação em que: • A entidade financeira impede o exercício direto do direito de arrependimento; • A clínica recusa o cancelamento sem comprovação adequada; • Existe risco de cobrança indevida apesar de estar dentro do prazo legal. Desta forma, solicito apoio para: • Garantir o exercício do meu direito de arrependimento; • Esclarecer a legalidade da recusa apresentada pela clínica; • Impedir quaisquer cobranças indevidas; • Apoiar na obtenção de eventual reembolso de valores já pagos. Agradeço desde já a vossa análise e apoio urgente, tendo em conta que me encontro dentro do prazo legal para exercer os meus direitos. Com os melhores cumprimentos, Julia Casseb

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J. C.

Para: Smile 2 Impress

07/04/2026

Importa salientar que, antes mesmo da consulta clínica, a clínica exigiu a assinatura de dois documentos contratuais, afirmando tratar‑se apenas de um questionário sobre a saúde do paciente, necessário para a realização da consulta gratuita. Apenas posteriormente percebi que tais documentos correspondiam a termos e condições contratuais, assinados antes de qualquer avaliação médica. Durante a consulta, foi‑me informado que o tratamento personalizado só seria produzido após várias semanas, conforme consta no e‑mail do gestor: “Informamos que este tratamento é um tratamento personalizado, desenvolvido exclusivamente de acordo com as necessidades individuais do paciente. Por esta razão, não pode ser devolvido ou transferido para outro paciente, uma vez que não é aplicável a terceiros. (O prazo para entrega do seu kit é de cerca de 8 a 10 semanas após terminar os pré‑tratamentos indicados pela equipa médica na consulta de avaliação.)” Apesar desta informação, o gestor alegou em ligação que eu não teria direito ao período legal de arrependimento de 14 dias, por se tratar de produto personalizado — o que constitui tentativa de indução em erro, uma vez que não há prova escrita do início da produção dos alinhadores, nem do meu consentimento expresso para execução imediata do serviço, condição exigida por lei para tal exceção.


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