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RECLAMAÇÃO FORMAL – Inércia do Marketplace Leroy Merlin – Encomenda

Em curso Pública

Problema identificado:

Desistência da compra

Reclamação

M. P.

Para: LEROY MERLIN

17/02/2026

Assunto: Prática comercial abusiva e violação do Direito de Livre Resolução – Encomenda n.º 26038L29997-A (Marketplace Leroy Merlin) Entidade Reclamada: BCM - Bricolage, S.A. (Leroy Merlin Portugal) e ProximaX (Vendedor Marketplace) Exposição dos Factos: No âmbito de uma compra online efetuada no Marketplace da Leroy Merlin, solicitei o cancelamento formal da encomenda no dia 12 de fevereiro de 2026, às 08:04, devido a sucessivos atrasos e informações contraditórias prestadas pelo vendedor ProximaX. Apesar da minha instrução inequívoca de cancelamento, e de instruções semelhantes dadas pela própria equipa de gestão de Marketplace da Leroy Merlin (nos dias 13 e 14 de fevereiro), o vendedor ignorou as solicitações e procedeu ao envio do artigo em data posterior ao pedido de resolução do contrato. O vendedor recusa-se agora a processar o reembolso imediato, condicionando a devolução do meu dinheiro à recusa física da encomenda e ao seu retorno às suas instalações, o que constitui uma imposição ilegal e abusiva. Fundamentação Legal: Direito de Livre Resolução (Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro): Nos termos do Artigo 10.º, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos. A comunicação da resolução foi efetuada por escrito e atempadamente. Obrigação de Reembolso (Artigo 12.º do DL 24/2014): O fornecedor de bens deve reembolsar todos os pagamentos recebidos num prazo máximo de 14 dias após a comunicação da resolução. A retenção do reembolso condicionada a eventos logísticos posteriores ao cancelamento formal não tem base legal, especialmente quando o envio foi feito à revelia das instruções do cliente. Lei da Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96): Violação do direito à proteção dos interesses económicos e à boa-fé nas relações contratuais. Pretensão: Exijo a intervenção das autoridades para que a BCM - Bricolage, S.A. (Leroy Merlin), enquanto entidade gestora da plataforma e fiel depositária do pagamento, proceda ao estorno imediato e integral do valor pago, independentemente do processo logístico entre a plataforma e o seu parceiro comercial (ProximaX), ao qual sou totalmente alheio. Apresento esta queixa por manifesta má-fé do vendedor e inércia da Leroy Merlin na resolução de um conflito de consumo direto e documentado.


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