Reclamação contra a Fidelidade –
Participação de Sinistro n.º 26MR063666/001
Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação contra a seguradora Fidelidade relativamente à gestão e regularização do processo de sinistro n.º 26MR063666/001, por considerar que o mesmo não tem sido tratado com a diligência, transparência e celeridade exigíveis.
No dia 15 de abril de 2026 detetei uma fuga de água na cozinha da minha habitação, tendo de imediato participado o sinistro à seguradora.
Após a participação, foi necessário efetuar diversos contactos telefónicos ao longo de vários dias para que fosse agendada a deslocação de um perito.
No dia da visita, o perito contactou-me telefonicamente a informar que se encontrava com muito trabalho e questionou se poderia deslocar-se nesse mesmo dia por estar de passagem para a Margem Sul, mas que não tinha maquina para pesquisa da fuga, tendo logo sido alertado que para vir sem condições, nem valia a pena a deslocação, uma vez que já estava à espera do mesmo, há uns 15 dias.
Cerca de 30 minutos depois, compareceu na minha habitação munido de equipamento de deteção, tendo concluído que a fuga se encontrava na parede localizada entre os móveis superiores e inferiores da cozinha.
Questionei igualmente o perito sobre a existência de empresas indicadas pela seguradora para a execução dos trabalhos de reparação, tendo sido informado de que teria de contratar uma empresa pelos meus próprios meios.
Posteriormente, a seguradora transferiu a quantia de 2.000 euros, sem que me tivesse sido facultado qualquer relatório pericial, orçamento discriminado ou explicação detalhada sobre os critérios utilizados para o apuramento daquele valor.
Quando o empreiteiro iniciou os trabalhos, verificou-se que a localização indicada pela peritagem não correspondia ao local efetivo da fuga.
Para localizar a origem da rotura foi necessário abrir a parede até à parte superior da cozinha e destruir um dos móveis superiores, uma vez que existia uma tubagem de gás natural a atravessar o interior da sua estrutura.
Após a abertura da parede, constatou-se ainda que a tubagem apresentava múltiplos sinais de degradação, ferrugem, corrosão e diversas marcas de desgaste, sendo tecnicamente recomendável a sua substituição para evitar novas fugas iminentes.
Perante esta situação, contactei novamente a seguradora, tendo sido informado de que deveria solicitar ao empreiteiro a elaboração de um relatório técnico e orçamento, os quais foram remetidos juntamente com fotografias dos trabalhos realizados. Foi igualmente solicitado que a parede permanecesse aberta e que a tubagem removida fosse preservada para eventual inspeção de novo perito.
Contudo, no dia 3 de junho de 2026 recebi comunicação da seguradora informando que os capitais da cobertura "Pesquisa de rotura em canalizações interiores (rede de água)" se encontravam esgotados, recusando assim quaisquer custos adicionais relacionados com a ampliação da zona de pesquisa.
Após esta comunicação, solicitei esclarecimentos adicionais sobre a cobertura de danos decorrentes da rotura da canalização e sobre os prejuízos causados aos bens seguros, nomeadamente móveis da cozinha e demais danos associados à reparação. Até à presente data não obtive qualquer resposta.
Considero particularmente grave que:
A localização da fuga indicada pela peritagem se tenha revelado incorreta;
Os trabalhos adicionais tenham resultado da necessidade efetiva de localizar a origem real da fuga;
A seguradora não tenha promovido uma nova avaliação presencial após ter sido informada da divergência entre a localização inicialmente indicada e a situação efetivamente encontrada;
Não tenham sido prestados esclarecimentos adequados relativamente às coberturas acionadas e respetivas exclusões;
Os pedidos de esclarecimento efetuados por escrito permaneçam sem resposta;
O agregado familiar esteja há mais de uma semana sem água quente, sem esquentador instalado e com a cozinha inutilizável;
A situação se arraste desde 15 de abril de 2026, afetando significativamente as condições de habitabilidade da habitação.
Importa ainda referir que o agregado familiar é composto por quatro pessoas, incluindo duas crianças menores, com 4 e 7 anos de idade, estando a situação a causar sérios constrangimentos à vida familiar diária.
Com os melhores cumprimentos,
Marta