Exmos. Senhores da DECO,
Venho solicitar o apoio desta associação na defesa dos meus direitos enquanto consumidor/a, relativamente ao North Music Festival de 7 de junho de 2026 (Cidade Desportiva da Maia), organizado pela Vibes & Beats.
Tomo nota de que outra consumidora (S.G.) já submeteu queixa na DECO em 9 de junho de 2026, descrevendo circunstâncias quase idênticas às que relato — nomeadamente a saída forçada pela segurança sem conseguir gastar o saldo do cartão. O Portal da Queixa regista já perto de 50 reclamações sobre este evento, o que demonstra tratar-se de uma falha sistémica e generalizada, não de um caso isolado.
Factos:
Fui obrigado/a a adquirir um cartão cashless por 1,49€, único meio de pagamento aceite no recinto;
O sistema de carregamento online (QR Code) estava completamente inoperacional — erros de time out sistemáticos;
As caixas físicas de carregamento tinham filas incomportáveis durante todo o evento;
Ao fim do dia, as filas nos pontos de venda tornavam impossível o consumo do saldo restante;
As forças de segurança forçaram a saída rápida, impedindo qualquer tentativa de resolução no local;
A política da organização é de não reembolso de saldos — mesmo quando a impossibilidade de gastar foi causada pela própria organização.
Prejuízo: Taxa do cartão (1,49€) + saldo retido (>3€) = mínimo de 4,49€.
Enquadramento legal que solicito à DECO que avalie:
Artigo 473.º do Código Civil — enriquecimento sem causa;
DL 57/2008, de 26 de março — práticas comerciais desleais;
Lei 24/96, de 31 de julho — Lei de Defesa do Consumidor, artigo 8.º (direito à qualidade dos serviços);
Possível infração ao DL 363/99 — emissão de moeda eletrónica e obrigações de reembolso.
Solicito orientação jurídica sobre os meus direitos e apoio no processo de recuperação dos valores retidos.
Com os melhores cumprimentos,
Fernando