Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa a uma compra efetuada através do marketplace do site da Leroy Merlin.
Adquiri recentemente, um conjunto de cadeiras de praia que, segundo as fotografias e descrição disponíveis no anúncio, apresentavam determinadas características que motivaram a minha compra. No entanto, ao receber o produto, constatei que este não corresponde, de forma alguma, ao que foi anunciado. As cadeiras entregues são substancialmente diferentes das imagens promocionais, o que configura publicidade enganosa.
Perante esta situação, manifestei a minha intenção de proceder à devolução do produto. Contudo, fui surpreendido pela resposta do distribuidor, que se recusa a assumir os custos de devolução. Para agravar, a própria Leroy Merlin também afirma não se responsabilizar, apesar de a venda ter sido efetuada através da sua plataforma.
Recordo que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 24/2014, que regula os contratos celebrados à distância, o consumidor tem o direito de livre resolução no prazo de 14 dias, sendo que, quando existe publicidade enganosa ou discrepância entre o produto e a descrição/anúncio, a devolução não deve acarretar encargos para o consumidor.
Além disso, ao disponibilizar a vossa plataforma para terceiros, a Leroy Merlin tem também responsabilidades na moderação e verificação dos conteúdos publicados no marketplace, garantindo que não induzem os consumidores em erro.
Deste modo, pretendo conseguir:
1. A recolha do produto entregue sem custos adicionais para mim;
2. O reembolso total do valor pago, incluindo eventuais custos de envio iniciais;
3. A correção do anúncio em questão, de forma a prevenir que outros consumidores sejam igualmente prejudicados.