Exmos. Srs.,Encontro-me mandatado pela N/ Constituinte 'Pharmacontinente - Saúde e Higiene, S.A.' para dar resposta ao email de V/ Exas., cujo envio, desde já, agradecemos.Relativamente à reclamação realizada pelo Sr. Paulo Castro, cumpre, antes de mais, referir que não pode a N/ Constituinte conformar-se com a mesma. Na verdade, foi o Reclamante quem decidiu adquirir uma nova lente, sendo certo que a M/ Cliente dispunha do prazo de 30 dias para analisar o bem que lhe foi entregue. Assim, atenta a análise realizada pelos serviços de assistencia técnica do Fabricante, inexiste qualquer defeito de fabrico com o bem em questão. Neste sentido, não é possível aceder à pretensão do Reclamante. Com os melhores cumprimentos,Tiago SantosJSA, Sociedade de Advogados, R.L.Avenida do Dr. Antunes Guimarães, 11714100-082 Portot.223 320933'”Esta mensagem de correio electrónico é confidencial nos termos e para os efeitos do disposto no número 1 do artigo 113.° doEstatuto da Ordem dos Advogados.Se não for o destinatário pretendido pedíamos o favor de nos informar e de apagar apresente mensagem.This email is confidential and may also be privileged, including for the purposes of article 113, 1 of the Portuguese BarAssociation rules.If you are not the intended recipient please notify us and delete this message.