ASSUNTO: Reclamação contra El Corte Inglés, S.A. – Incumprimento da Garantia Legal e Ausência de Resposta
Exmos. Senhores,
Venho, na qualidade de mandatário da consumidora abaixo identificada, solicitar a intervenção da DECO Proteste relativamente a um litígio de consumo que permanece sem resolução junto do El Corte Inglés, S.A.
Consumidora:
Maria de Fátima Porto Santana, nacional do Brasil, portadora do passaporte n.º FW383755, residente na Rua Matipó, 401/302, Santo António, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, 30350210.
1. DOS FACTOS
Em 9 de abril de 2025, a consumidora adquiriu no estabelecimento do El Corte Inglés, em Lisboa, uma bolsa de senhora BRIC’S Milano “Gondola Lavanda Shopping” (EAN 08016623917627), pelo valor de € 202,30, conforme Fatura n.º SC 01402531/00020156.
Com menos de 10 meses de utilização normal e cuidadosa, o produto apresentou descamação generalizada do revestimento interior, defeito visível, objetivo e devidamente documentado através de fotografias.
Em 18 de fevereiro de 2026, a consumidora entregou a bolsa ao vendedor para acionamento da garantia legal, tendo sido emitido o comprovativo de Reparação n.º BL0029.
Na ocasião, foi expressamente comunicado que a consumidora regressaria ao Brasil em 24 de fevereiro de 2026.
2. DA FALTA DE RESOLUÇÃO DO PROCESSO
Apesar de terem decorrido vários meses desde a entrega do produto, o El Corte Inglés não procedeu à reparação da bolsa, não apresentou proposta de substituição, não efetuou qualquer reembolso e não devolveu o bem à consumidora.
Durante todo este período, a consumidora permaneceu privada da utilização do produto sem qualquer solução efetiva ou previsão concreta para resolução do processo.
3. DA GARANTIA LEGAL APLICÁVEL
Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro:
— O consumidor beneficia de garantia legal de três anos relativamente aos bens móveis;
— As desconformidades manifestadas nos primeiros dois anos presumem-se existentes à data da entrega do bem;
— O vendedor é diretamente responsável perante o consumidor pelos direitos decorrentes da garantia legal;
— O consumidor tem direito à reparação ou substituição do bem e, verificadas determinadas circunstâncias, à redução do preço ou à resolução do contrato;
— A reparação ou substituição deve ser efetuada gratuitamente, em prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor.
No presente caso, decorreram vários meses desde a entrega do produto sem que qualquer dessas soluções tenha sido implementada.
4. DAS TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO AMIGÁVEL
Perante a ausência de resposta do vendedor, foi remetida ao El Corte Inglés, em 18 de maio de 2026, notificação formal solicitando a resolução extrajudicial do litígio.
Nessa comunicação foi solicitado:
— A devolução imediata da bolsa;
— A reparação gratuita do bem; ou
— A substituição por produto equivalente; ou
— O reembolso integral do valor pago.
Foi concedido prazo de cinco dias úteis para resposta.
Contudo, o referido prazo expirou sem que tivesse sido apresentada qualquer resposta formal à consumidora ou ao seu mandatário.
Posteriormente, em 1 de junho de 2026, a consumidora deslocou-se pessoalmente ao El Corte Inglés de Lisboa, tendo sido atendida pelo Sr. Hélder Reis, Coordenador do Departamento de Serviço ao Cliente.
Segundo informação transmitida por esse colaborador, a advogada responsável pelo processo encontrava-se a recolher elementos para responder à notificação enviada.
Todavia, não foi apresentada qualquer proposta de resolução nem indicado qualquer prazo para conclusão do processo.
5. DA SITUAÇÃO ATUAL
À presente data:
— A bolsa continua sem reparação;
— Não foi efetuada substituição do produto;
— Não foi efetuado qualquer reembolso;
— Não foi devolvido o bem à consumidora;
— Não foi apresentada qualquer resposta formal à interpelação enviada pelo mandatário;
— Não existe qualquer previsão para resolução do litígio.
6. DO PEDIDO
Face ao exposto, solicita-se a intervenção da DECO Proteste junto do El Corte Inglés, S.A., com vista à obtenção de uma solução compatível com os direitos legalmente conferidos à consumidora pelo Decreto-Lei n.º 84/2021.
Junta-se a seguinte documentação:
— Fatura de aquisição;
— Comprovativo de entrega para reparação n.º BL0029;
— Registo fotográfico do defeito;
— Notificação formal remetida ao El Corte Inglés em 18 de maio de 2026;
— Relato da diligência presencial realizada em 1 de junho de 2026;
— Demais documentação relevante.
Com os melhores cumprimentos,
Guilherme Porto
Advogado
Mandatário da Consumidora