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Privação de Bem, Incumprimento da Garantia Legal e Inércia do El Corte Inglés, S.A.

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

G. P.

Para: EL CORTE INGLÉS

04/06/2026

ASSUNTO: Reclamação contra El Corte Inglés, S.A. – Incumprimento da Garantia Legal e Ausência de Resposta Exmos. Senhores, Venho, na qualidade de mandatário da consumidora abaixo identificada, solicitar a intervenção da DECO Proteste relativamente a um litígio de consumo que permanece sem resolução junto do El Corte Inglés, S.A. Consumidora: Maria de Fátima Porto Santana, nacional do Brasil, portadora do passaporte n.º FW383755, residente na Rua Matipó, 401/302, Santo António, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, 30350210. 1. DOS FACTOS Em 9 de abril de 2025, a consumidora adquiriu no estabelecimento do El Corte Inglés, em Lisboa, uma bolsa de senhora BRIC’S Milano “Gondola Lavanda Shopping” (EAN 08016623917627), pelo valor de € 202,30, conforme Fatura n.º SC 01402531/00020156. Com menos de 10 meses de utilização normal e cuidadosa, o produto apresentou descamação generalizada do revestimento interior, defeito visível, objetivo e devidamente documentado através de fotografias. Em 18 de fevereiro de 2026, a consumidora entregou a bolsa ao vendedor para acionamento da garantia legal, tendo sido emitido o comprovativo de Reparação n.º BL0029. Na ocasião, foi expressamente comunicado que a consumidora regressaria ao Brasil em 24 de fevereiro de 2026. 2. DA FALTA DE RESOLUÇÃO DO PROCESSO Apesar de terem decorrido vários meses desde a entrega do produto, o El Corte Inglés não procedeu à reparação da bolsa, não apresentou proposta de substituição, não efetuou qualquer reembolso e não devolveu o bem à consumidora. Durante todo este período, a consumidora permaneceu privada da utilização do produto sem qualquer solução efetiva ou previsão concreta para resolução do processo. 3. DA GARANTIA LEGAL APLICÁVEL Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro: — O consumidor beneficia de garantia legal de três anos relativamente aos bens móveis; — As desconformidades manifestadas nos primeiros dois anos presumem-se existentes à data da entrega do bem; — O vendedor é diretamente responsável perante o consumidor pelos direitos decorrentes da garantia legal; — O consumidor tem direito à reparação ou substituição do bem e, verificadas determinadas circunstâncias, à redução do preço ou à resolução do contrato; — A reparação ou substituição deve ser efetuada gratuitamente, em prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor. No presente caso, decorreram vários meses desde a entrega do produto sem que qualquer dessas soluções tenha sido implementada. 4. DAS TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO AMIGÁVEL Perante a ausência de resposta do vendedor, foi remetida ao El Corte Inglés, em 18 de maio de 2026, notificação formal solicitando a resolução extrajudicial do litígio. Nessa comunicação foi solicitado: — A devolução imediata da bolsa; — A reparação gratuita do bem; ou — A substituição por produto equivalente; ou — O reembolso integral do valor pago. Foi concedido prazo de cinco dias úteis para resposta. Contudo, o referido prazo expirou sem que tivesse sido apresentada qualquer resposta formal à consumidora ou ao seu mandatário. Posteriormente, em 1 de junho de 2026, a consumidora deslocou-se pessoalmente ao El Corte Inglés de Lisboa, tendo sido atendida pelo Sr. Hélder Reis, Coordenador do Departamento de Serviço ao Cliente. Segundo informação transmitida por esse colaborador, a advogada responsável pelo processo encontrava-se a recolher elementos para responder à notificação enviada. Todavia, não foi apresentada qualquer proposta de resolução nem indicado qualquer prazo para conclusão do processo. 5. DA SITUAÇÃO ATUAL À presente data: — A bolsa continua sem reparação; — Não foi efetuada substituição do produto; — Não foi efetuado qualquer reembolso; — Não foi devolvido o bem à consumidora; — Não foi apresentada qualquer resposta formal à interpelação enviada pelo mandatário; — Não existe qualquer previsão para resolução do litígio. 6. DO PEDIDO Face ao exposto, solicita-se a intervenção da DECO Proteste junto do El Corte Inglés, S.A., com vista à obtenção de uma solução compatível com os direitos legalmente conferidos à consumidora pelo Decreto-Lei n.º 84/2021. Junta-se a seguinte documentação: — Fatura de aquisição; — Comprovativo de entrega para reparação n.º BL0029; — Registo fotográfico do defeito; — Notificação formal remetida ao El Corte Inglés em 18 de maio de 2026; — Relato da diligência presencial realizada em 1 de junho de 2026; — Demais documentação relevante. Com os melhores cumprimentos, Guilherme Porto Advogado Mandatário da Consumidora


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