back

Pedido de esclarecimento sobre cancelamento de contrato de ginásio

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

P. G.

Para: PT Clinic

04/07/2026

Exmos. Senhores, Venho solicitar a vossa ajuda relativamente a uma situação que estou a ter com um ginásio. No início deste ano deixei de frequentar o ginásio e, posteriormente, cancelei a autorização de débito direto em maio deste ano. No dia 3 de julho de 2026 enviei um e-mail ao ginásio a solicitar o cancelamento da minha inscrição. Em resposta, o ginásio informou-me de que não efetuaria o cancelamento do contrato enquanto existisse uma dívida pendente. Inicialmente foi-me indicado um valor de 103,25 €, tendo depois sido atualizado para 119,75 €, alegando que continuaram a vencer-se novas mensalidades e aplicando ainda uma taxa de 8 € por cada débito direto devolvido. Após consultar o contrato, verifiquei que existe uma cláusula que refere que o cancelamento apenas produz efeitos quando não existam dívidas pendentes. No entanto, tenho dúvidas sobre a legalidade dessa cláusula e sobre a possibilidade de o ginásio recusar o cancelamento do contrato apenas por existir um valor em dívida. Gostaria de saber: Se é legal um ginásio impedir o cancelamento do contrato enquanto existir uma dívida. Se as taxas de 8 € por cada débito direto devolvido são legais. Se os valores que me estão a cobrar parecem estar de acordo com a legislação aplicável. Caso exista efetivamente uma dívida, o ginásio pode aceitar um pagamento em prestações. Quais são os meus direitos nesta situação e qual a melhor forma de proceder. Agradeço, desde já, toda a atenção e o apoio que me possam prestar. Com os melhores cumprimentos, Patrícia Garcia

Mensagens (1)

PT Clinic

Para: P. G.

06/07/2026

Exma. Senhora Patrícia Garcia, Agradecemos o seu contacto e o cuidado em expor as suas dúvidas. Esclarecemos, antes de mais, o ponto central: não existe no contrato de adesão qualquer cláusula que impeça o cancelamento da inscrição pela existência de valores em aberto. O cancelamento não está, nem esteve, condicionado à liquidação de qualquer dívida. Se alguma comunicação anterior deu essa impressão, tratou-se de uma formulação infeliz, que corrigimos: a sua inscrição encontra-se efectivamente cancelada, com efeito a 2 de Agosto de 2026, data que resulta do pré-aviso contratual de 30 dias. O que se mantém em aberto é, tão-só, o apuramento dos valores — e não o cancelamento em si. Explicamos porquê: até à data de término, os serviços da PT Clinic permaneceram activos e à sua inteira disposição, pelo que as quotas correspondentes a esse período são devidas. Tendo a autorização de débito directo sido cancelada e não tendo sido indicado meio de pagamento alternativo, essas quotas não foram liquidadas e continuaram a vencer-se até ao termo do contrato. É neste sentido — e apenas neste — que a ficha permanece por encerrar: fá-lo-á em definitivo com a regularização do valor em aberto, sem que isso afecte, em nada, o cancelamento, que já está concretizado, mas com efeito a 2 de Agosto de 2026. Quanto à taxa aplicada por cada débito directo devolvido, esclarecemos a sua natureza, uma vez que questiona a respectiva legitimidade. Não se trata de uma penalização nem de qualquer margem comercial: destina-se a repercutir os custos que cada devolução efectivamente origina. Por um lado, o encargo que a própria instituição bancária imputa à PT Clinic, como acréscimo ao serviço de cobrança, sempre que um débito directo é devolvido; por outro, os custos administrativos de processar cada devolução e de a comunicar — identificar o movimento, notificá-la e reconciliar o valor em falta. Esta taxa encontra-se expressamente prevista nas normas contratuais que subscreveu e aplica-se, nos seus precisos termos, apenas quando a devolução ocorre por motivos relacionados com o Sócio ou com a sua entidade bancária, e nunca por causa imputável à PT Clinic. No caso presente, as devoluções resultaram, designadamente, do cancelamento da autorização de débito directo — cuja consequência, à luz do contrato, é a de manter os pagamentos por regularizar. Reconhecemos inteiramente o seu direito a receber a discriminação integral desses valores, incluindo os encargos associados, movimento a movimento — discriminação que, aliás, já lhe foi remetida. Por respeito à sua privacidade e por esta plataforma ser pública, não a reproduziremos aqui. Continuamos ao seu inteiro dispor, por e-mail, para esclarecer qualquer movimento que suscite dúvida e para acordar a forma de regularização que lhe seja mais cómoda, incluindo pagamento faseado. Permanecemos disponíveis para conduzir esta questão até à sua resolução, com a serenidade e a transparência que ela merece. Com os melhores cumprimentos. PTClinic @PTClinic_ Pedimos que ao responder a este email o faça com a função “responder a todos”, sff. Antes de imprimir este email pense no meio ambiente.


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.