Exma. Senhora Patrícia Garcia,
Agradecemos o seu contacto e o cuidado em expor as suas dúvidas.
Esclarecemos, antes de mais, o ponto central: não existe no contrato de adesão qualquer cláusula que impeça o cancelamento da inscrição pela existência de valores em aberto. O cancelamento não está, nem esteve, condicionado à liquidação de qualquer dívida. Se alguma comunicação anterior deu essa impressão, tratou-se de uma formulação infeliz, que corrigimos: a sua inscrição encontra-se efectivamente cancelada, com efeito a 2 de Agosto de 2026, data que resulta do pré-aviso contratual de 30 dias.
O que se mantém em aberto é, tão-só, o apuramento dos valores — e não o cancelamento em si. Explicamos porquê: até à data de término, os serviços da PT Clinic permaneceram activos e à sua inteira disposição, pelo que as quotas correspondentes a esse período são devidas. Tendo a autorização de débito directo sido cancelada e não tendo sido indicado meio de pagamento alternativo, essas quotas não foram liquidadas e continuaram a vencer-se até ao termo do contrato. É neste sentido — e apenas neste — que a ficha permanece por encerrar: fá-lo-á em definitivo com a regularização do valor em aberto, sem que isso afecte, em nada, o cancelamento, que já está concretizado, mas com efeito a 2 de Agosto de 2026.
Quanto à taxa aplicada por cada débito directo devolvido, esclarecemos a sua natureza, uma vez que questiona a respectiva legitimidade. Não se trata de uma penalização nem de qualquer margem comercial: destina-se a repercutir os custos que cada devolução efectivamente origina. Por um lado, o encargo que a própria instituição bancária imputa à PT Clinic, como acréscimo ao serviço de cobrança, sempre que um débito directo é devolvido; por outro, os custos administrativos de processar cada devolução e de a comunicar — identificar o movimento, notificá-la e reconciliar o valor em falta. Esta taxa encontra-se expressamente prevista nas normas contratuais que subscreveu e aplica-se, nos seus precisos termos, apenas quando a devolução ocorre por motivos relacionados com o Sócio ou com a sua entidade bancária, e nunca por causa imputável à PT Clinic. No caso presente, as devoluções resultaram, designadamente, do cancelamento da autorização de débito directo — cuja consequência, à luz do contrato, é a de manter os pagamentos por regularizar.
Reconhecemos inteiramente o seu direito a receber a discriminação integral desses valores, incluindo os encargos associados, movimento a movimento — discriminação que, aliás, já lhe foi remetida. Por respeito à sua privacidade e por esta plataforma ser pública, não a reproduziremos aqui. Continuamos ao seu inteiro dispor, por e-mail, para esclarecer qualquer movimento que suscite dúvida e para acordar a forma de regularização que lhe seja mais cómoda, incluindo pagamento faseado.
Permanecemos disponíveis para conduzir esta questão até à sua resolução, com a serenidade e a transparência que ela merece.
Com os melhores cumprimentos.
PTClinic @PTClinic_
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