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Pedido de Comparticipação nos Custos de Reparação e Compensação pelos Prejuízos Sofridos

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. B.

Para: OPEL Portugal

20/07/2026

Exmos. Senhores, Na sequência da minha reclamação identificada com o n.o 03953937 e da resposta remetida por esse Centro de Contacto, venho expor o seguinte. Registo com agrado o facto de, entretanto, terem sido disponibilizadas as peças necessárias à reparação da minha viatura, permitindo finalmente a realização da intervenção. Todavia, essa circunstância não elimina os prejuízos significativos que me foram causados durante todo o período em que o veículo permaneceu imobilizado, nem resolve a questão da responsabilidade pelos elevados custos da reparação. A resposta enviada por V. Exas. limita-se a justificar o atraso com a escassez mundial de componentes eletrónicos, não se pronunciando sobre qualquer dos pedidos formulados na minha reclamação, designadamente quanto à compensação pelos prejuízos sofridos ou à assunção dos custos decorrentes da avaria. Importa ainda salientar que, de acordo com o diagnóstico efetuado pela oficina autorizada, a avaria resultou de um defeito do componente e não de utilização incorreta, negligência na manutenção ou desgaste anormal da viatura. Assim, considero que não é razoável que o consumidor suporte integralmente uma reparação de elevado valor quando a origem do problema não lhe é imputável. Acresce que a indisponibilidade das peças, independentemente da sua causa, originou um período de imobilização extremamente prolongado, privando-me da utilização da viatura durante vários meses e causando-me evidentes transtornos e prejuízos. Tendo em consideração que a viatura se encontra imobilizada desde o dia 14 de março de 2026 e que uma parte substancial desse período resultou da indisponibilidade de peças reconhecida pela própria Opel, considero que os prejuízos sofridos ultrapassam largamente o mero incómodo inerente a uma reparação automóvel. A privação prolongada da utilização de um bem essencial, associada ao previsível custo elevado da reparação de uma avaria grave ocorrida num veículo com apenas cinco anos de utilização, justifica, no mínimo, uma comparticipação significativa da marca no custo da reparação, bem como uma compensação adequada pelos prejuízos decorrentes da imobilização. Nestes termos, solicito que a Opel Portugal e a Stellantis Portugal procedam à reapreciação do processo e apresentem uma proposta concreta que contemple: - a comparticipação integral ou, pelo menos, significativa dos custos da reparação; - uma compensação adequada pelo período de imobilização da viatura; - a fundamentação técnica e comercial da decisão que vier a ser tomada. Caso não seja apresentada uma solução satisfatória, reservarei o direito de recorrer às entidades competentes para defesa dos meus direitos, designadamente ao Centro de Arbitragem do Setor Automóvel e aos demais meios legalmente previstos. Com os melhores cumprimentos, Carolina Miragaia Soares Bravo 20 de julho de 2026


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