back

Não cumprem prazos - Contagem do prazo de recuperação de número

Em curso Pública

Problema identificado:

Resolução do serviço

Reclamação

A. A.

Para: DIGI

04/03/2026

Exmos. Senhores, O meu nome é Vivian Jacinto de Oliveira, NIF 275850749, cliente da operadora Digi. Venho por este meio apresentar reclamação relativamente à desativação da minha linha de telemóvel e à contagem do prazo para recuperação do respetivo número. A solicitação de cancelamento do plano foi efetuada em 27/11/2025, tendo a desativação efetiva da linha ocorrido em 27/12/2025, conforme informação prestada pela própria operadora. No entanto minhas linhas de telemovel também foram desativadas e isso não foi solicitado. Fui informada de que o prazo de 90 dias para recuperação do número estaria a ser contado a partir da data de solicitação (27/11/2025). Contudo, entendo que o referido prazo deve ser contabilizado a partir da data efetiva de desativação técnica da linha (27/12/2025) tal como rege normas da ANACOM, pois foi nessa data que o serviço cessou de facto. Assim, considerando a data de 27/12/2025 como início da contagem, encontro-me dentro do prazo de 90 dias para solicitar a recuperação do meu número ao qual me foi negado na data do dia 04/03/2026, visto que a solicitação de ativação já esta a decorrer desde 25/02/2026. Portanto: 1. A confirmação formal da data exata da desativação técnica da linha é de 27/12/2025, conforme carta enviada por mail em 19/12/2025.; 2. A indicação da cláusula contratual ou fundamento legal que sustente a contagem do prazo a partir da data de solicitação (não da desativação efetiva) inexistente; 3. A reativação dos meus números de telemovel, por me encontrar dentro do prazo legalmente previsto por direito. Aguardo resposta escrita com a maior brevidade possível. Com os melhores cumprimentos, Vivian Jacinto de Oliveira

Mensagens (1)

DIGI

Para: A. A.

12/03/2026

Exmos. Senhores, Relativamente ao assunto em epígrafe, gostaria a DIGI PORTUGAL, LDA., de transmitir o seguinte: 1. Acusamos a receção da reclamação apresentada por V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção; 2. Em face do exposto, mais se informa, que a reclamação foi devidamente tratada e respondida diretamente ao cliente; 3. É, pois, o que nos é possível transmitir, relativamente ao assunto em referência. Com os melhores cumprimentos, Edna Martins Specialist Consumer Affairs www.digi.pt E-mail:edna.martins@digi.pt Avenida José Malhoa, n.º 11, 3.º andar 1070-157 Lisboa, Portugal


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.