Em abril de 2026 solicitei a transferencia do servico MEO para a minha nova residencia permanente. A MEO confirmou nao conseguir instalar o servico na nova morada por impossibilidade tecnica (cabos) e por ja existir servico de outra operadora no imovel em regime de comodato, cujo proprietario nao autoriza alteracao de titularidade. Pedi o cancelamento sem encargos ao abrigo do artigo 133.o, n.o 1, alinea a), da Lei n.o 16/2022, entregando toda a documentacao exigida: carta de cancelamento, atestado de residencia da Junta de Freguesia de Fatima (2026/393) e contrato de comodato. A fatura de abril 2026 (79,35 euros) foi paga na totalidade. Ainda assim, a MEO emitiu a fatura FT-A/867457471 de 26 de maio de 2026 com uma penalizacao indevida de 253,82 euros (sem IVA), totalizando 282,04 euros.