Em abril de 2026 solicitei a transferencia do servico MEO para a minha nova residencia permanente. A equipa tecnica da MEO deslocou-se ao local e confirmou por escrito (email da Provedoria do Cliente MEO de 2 de junho de 2026, assinado por Jorge Barata) que a tubagem esta ocupada por dois servicos de outro operador, impossibilitando a passagem de novos cabos. O imovel esta em regime de comodato e o proprietario nao autoriza alteracao de titularidade do servico existente.
Pedi o cancelamento sem encargos ao abrigo do artigo 133.o, n.o 1, alinea a), da Lei n.o 16/2022, entregando toda a documentacao exigida: carta de cancelamento, atestado de residencia da Junta de Freguesia de Fatima (2026/393, de 17 abril 2026) e contrato de comodato. A fatura de abril 2026 (79,35 euros) foi paga na totalidade.
Apesar de confirmar a impossibilidade tecnica, a MEO emitiu a fatura FT-A/867457471 de 26 de maio de 2026 com uma penalizacao indevida de 253,82 euros (sem IVA), totalizando 282,04 euros, e recusou o cancelamento sem encargos. Esta conduta viola diretamente o artigo 133.o da Lei n.o 16/2022.