Boa tarde
Acusamos a receção da sua comunicação, à qual dedicamos a devida atenção.
Após análise do processo associado à sua adesão, verificámos que, no dia 23/02/2025, foi efetuado um pagamento no valor total de 39,36 € ao balcão da unidade. Este montante corresponde à taxa administrativa (10,00 €), à inscrição (10,00 €) e ao valor proporcional do plano UP Livre Piscina referente ao período de 23/02/2025 a 06/03/2025 (16,86 €), bem como aos restantes serviços associados no momento da adesão.
Cumpre esclarecer que o plano contratado foi o UP Livre Piscina, conforme consta do contrato de adesão celebrado.
Relativamente às condições da campanha promocional associada à adesão, informamos que as mesmas são apresentadas no momento da contratação. No seu caso, foi aplicada uma campanha promocional que contempla ofertas de quinzenas específicas ao longo do período contratual, não correspondendo a uma isenção contínua de pagamento alternado.
No âmbito desta campanha, foram atribuídas as seguintes ofertas:
1.º mês (1.ª e 2.ª quinzena) – 07/03/2025 e 21/03/2025
2.º mês (7.ª e 8.ª quinzena) – 30/05/2025 e 13/06/2025
3.º mês (15.ª e 16.ª quinzena) – 19/09/2025 e 03/10/2025
4.º mês (23.ª e 24.ª quinzena) – 09/01/2026 e 30/01/2026
5.º mês (31.ª e 32.ª quinzena) – 01/05/2026 e 15/05/2026
6.º mês (33.ª e 34.ª quinzena) – 29/05/2026 e 12/06/2026
Importa ainda esclarecer que, por norma, as campanhas promocionais não constam diretamente nos documentos contratuais de adesão, uma vez que estes seguem um modelo gráfico e contratual standard. No entanto, tal circunstância não invalida nem prejudica a aplicação das ofertas promocionais atribuídas ao sócio no momento da adesão, situação que se verificou igualmente no seu caso.
Assim, as quinzenas de 07/03/2025 e 21/03/2025 foram efetivamente oferecidas no âmbito da campanha aplicada. Consequentemente, a cobrança da quinzena de 04/04/2025 é devida, uma vez que as ofertas não são contínuas nem alternadas, sendo aplicáveis apenas às quinzenas previamente definidas no regulamento da campanha.
Verificámos igualmente que não foram regularizados os pagamentos desde abril de 2025, o que originou a acumulação de valores em dívida. Neste momento, o montante pendente de regularização ascende a 231,40 €, correspondente a 9 quinzenas em atraso, acrescido da indemnização prevista por incumprimento contratual, resultante da falha no pagamento nas datas de cobrança por débito direto.
Esclarecemos que a aplicação desta penalização decorre das condições contratuais aceites no momento da adesão, sendo uma medida destinada a compensar os custos administrativos associados à falha de cobrança.
A regularização do valor em dívida poderá ser efetuada presencialmente na receção do clube ou através de transferência bancária para o seguinte IBAN:
PT50 0033 0000 4557 2425 929 05.
Caso opte pela transferência bancária, solicitamos que nos remeta o respetivo comprovativo de pagamento por esta via, para que possamos proceder à validação da regularização.
Permanecemos, naturalmente, disponíveis para qualquer esclarecimento adicional que considere necessário.
UP Cumprimentos,
JOANA GOMES
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