Exmo. Senhor André Pestana,
Agradecemos o seu novo contacto e a exposição adicional dos seus argumentos, os quais mereceram a nossa melhor atenção e reanálise interna.
Após revisão detalhada do processo, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
Conforme já anteriormente indicado, a Flexicar atua exclusivamente como intermediária na apresentação de propostas de financiamento, sendo todas as condições contratuais, incluindo comissões de amortização antecipada, definidas e aplicadas pela entidade financeira mutuante.
No presente caso, importa clarificar um ponto essencial: o processo de financiamento foi conduzido, a seu pedido, no enquadramento de empresário em nome individual (ENI) e não como particular. Este enquadramento tem impacto direto nas condições aplicáveis ao contrato de crédito.
Efetivamente, a comissão de amortização antecipada de 0,5% mencionada na sua exposição aplica-se apenas a contratos celebrados com particulares. Já nos contratos celebrados no âmbito de atividade profissional (ENI ou empresas), as condições são distintas, sendo definidas pela entidade financeira. No caso em concreto, estas condições podem incluir a cobrança de uma percentagem significativa dos juros vincendos, conforme estipulado pela mutuante.
Adicionalmente, importa referir que todas as condições aplicáveis ao financiamento constam do contrato de crédito celebrado com a entidade financeira, o qual lhe foi disponibilizado previamente à sua assinatura, sendo da responsabilidade desta entidade a sua formalização, explicação e disponibilização.
Reforçamos ainda que a informação inicialmente transmitida teve por base o enquadramento de financiamento a particular, de acordo com os elementos disponíveis à data. A alteração posterior do enquadramento para ENI implicou necessariamente a aplicação de condições distintas, alheias à intervenção da Flexicar.
Face ao exposto, não se verifica qualquer irregularidade ou prática enganosa por parte da Flexicar, tendo o processo sido conduzido de acordo com as exigências específicas do RJIC e com base nas informações fornecidas ao longo do mesmo. Salientamos que, ao abandonar o processo como particular e pedir o carregamento como ENI, deixamos de estar perante um trâmite de intermediação relativo a um consumidor.
Não obstante, compreendemos a sua insatisfação e reiteramos que qualquer questão relativa às condições contratuais e aos valores aplicados deverá ser dirigida diretamente à entidade financeira, única responsável pela definição e gestão do contrato de crédito.
Permanecemos disponíveis para colaborar no que for necessário, nomeadamente na facilitação de contacto com a referida entidade.
Com os melhores cumprimentos,
Equipa Flexicar Portugal
Informação e Comunicação ao Cliente
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