back

Inconsistências contratuais, renovação automática e informação contraditória sobre coberturas

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. P.

Para: Medicare

11/05/2026

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente ao meu contrato Medicare, por considerar que existiram falhas graves de informação, transparência contratual e apoio ao cliente relativamente à renovação automática do contrato e às coberturas do seguro associado ao plano. 1. Inconsistências nas datas contratuais e renovação automática No dia 28/04, às 19h57, contactei telefonicamente a Medicare com o objetivo de obter informações sobre como proceder ao cancelamento/não renovação do contrato. Durante essa chamada, foi-me informado que a data de contratação do contrato seria 26/05/2025 e que, por esse motivo, eu já não poderia impedir a renovação automática, uma vez que o contacto foi realizado após o prazo limite alegadamente aplicável. No entanto, verifiquei posteriormente diversas inconsistências nas datas constantes da documentação contratual e da própria aplicação Medicare. Nas Condições Particulares do contrato surgem duas datas diferentes no mesmo documento: - 05/06/2025; - e 26/05/2025. Além disso, os campos destinados à assinatura encontram-se em branco. Verifiquei ainda que a própria aplicação Medicare apresenta informações contraditórias relativamente às datas contratuais. Na aplicação surge indicada uma “Data de contratação” de 26/05/2025, mas simultaneamente aparece a informação de que o contrato “expira a 5/5/2027”. Estas datas não são coerentes entre si nem coincidem integralmente com as datas presentes nas Condições Particulares do contrato. Considero que estas discrepâncias comprometem gravemente a clareza da informação contratual disponibilizada ao consumidor e impossibilitam a correta compreensão: - da efetiva data de celebração do contrato; - da data de renovação; - e do prazo correto para oposição à renovação automática. Durante a chamada de 28/04 manifestei ainda que não concordava com a informação que me estava a ser transmitida, tendo inclusivamente referido que a colaboradora estava a transmitir a informação de forma extremamente rápida e pouco clara, dificultando a correta compreensão das condições apresentadas. Posteriormente, no dia 06/05, às 16h04, fui contactada telefonicamente pela Medicare para questionarem os motivos pelos quais não pretendia renovar o contrato. Durante essa chamada expliquei que o meu marido se encontrava sem trabalhar. Nessa mesma conversa foi-me referido pela colaboradora que os pontos Medicare poderiam ajudar nas despesas de alimentação, afirmação com a qual não concordei, por considerar que os referidos pontos não permitem efetivamente suportar esse tipo de despesas da forma como me foi sugerido. Após essa chamada, recebi no dia 06/05, às 16h08, um email da Medicare a indicar que a não renovação do meu contrato se encontrava “agendada”. Esta informação contradiz aquilo que me tinha sido anteriormente transmitido telefonicamente, nomeadamente que já não seria possível impedir a renovação do contrato. 2. Cobertura de Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho (ITA) Posteriormente, no dia 08/05, às 19h28, contactei novamente a Medicare para obter esclarecimentos relativamente à cobertura de “Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho por Acidente ou Doença (ITA)”, uma vez que o meu marido, incluído no plano Medicare, se encontrava de baixa médica. Durante essa chamada foi-me informado que o meu marido não teria direito ao capital associado a esta cobertura por não ser o “titular” do plano. No entanto, nas condições contratuais disponibilizadas pela Medicare, a cobertura ITA refere-se à “Pessoa Segura”. A definição apresentada na nota informativa refere: “Pessoa Segura: Pessoa singular no interesse da qual o Contrato é celebrado ou a pessoa sujeita aos riscos, que, nos termos acordados, são objeto deste Contrato.” A Medicare informou-me telefonicamente que esta definição corresponde exclusivamente ao titular do plano. Contudo, eu não concordo com essa interpretação, uma vez que considero que a expressão “Pessoa Segura” também pode incluir os restantes beneficiários abrangidos pelo plano, nomeadamente quando estes estão efetivamente incluídos no agregado e cobertos pelo contrato. A própria aplicação Medicare faz referência simultânea a “Titular | Beneficiário” e indica que o contrato possui 2 beneficiários, o que reforça ainda mais a interpretação de que existem outras pessoas abrangidas pelo plano para além do titular principal. Considero que a redação apresentada é ambígua e suscetível de induzir o consumidor em erro quanto ao verdadeiro alcance das coberturas disponibilizadas aos restantes elementos do agregado familiar. Além disso, quando solicitei esclarecimentos adicionais, foi-me indicado pela Medicare que deveria tratar diretamente dessa questão com a APRIL. No entanto, na própria nota informativa consta expressamente que a Medicare é a “Tomadora do Seguro”, sendo a entidade que celebrou o contrato de seguro com a APRIL em representação das seguradoras. Assim, não considero aceitável que a Medicare se demita de prestar esclarecimentos relativamente a um produto que comercializa e relativamente ao qual figura contratualmente como Tomadora do Seguro. Face ao exposto, solicito: - Esclarecimento formal e detalhado relativamente às datas efetivas do contrato; - Esclarecimento relativamente à discrepância entre as várias datas apresentadas; - Fundamentação legal e contratual relativamente à renovação automática aplicada; - Indicação expressa da cláusula contratual que exclui os restantes beneficiários da cobertura ITA; - Fundamentação formal para a interpretação da expressão “Pessoa Segura” como sendo exclusivamente o titular do plano; - Reavaliação da situação apresentada; - E resposta formal à presente reclamação. Informo que a presente reclamação será igualmente remetida para as entidades competentes, nomeadamente ASF, Livro de Reclamações e demais entidades de defesa do consumidor, para apreciação da situação descrita.


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.