Exmos. Senhores,
No dia 14/09/2025, comprei na loja Conforama Leça da Palmeira (Matosinhos) um frigorífico Beko GNO5322XPN, vendido como artigo de exposição, com a fatura nº GR A08/671763.
O equipamento foi entregue no dia 15/09/2025.
No dia 19/09/2025, ao remover os autocolantes “No Frost” e ligar o frigorífico pela primeira vez, detetei riscos significativos na porta, os quais estavam ocultos por autocolantes colocados pela loja.
Estes danos não foram informados no momento da compra, nem constam na fatura, configurando defeitos ocultos, conforme previsto no art.º 2.º do DL n.º 84/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/771.
De acordo com o art.º 12.º do mesmo diploma, o consumidor tem direito a exigir a substituição do bem por outro novo e conforme ou, em alternativa, a resolução do contrato com reembolso integral.
O facto de os danos terem sido ocultados configura ainda prática comercial desleal, nos termos do DL n.º 57/2008.
Assim, exijo a substituição imediata do frigorífico por um produto novo e sem defeitos ou, caso não seja possível, o reembolso integral do valor pago, com recolha do equipamento defeituoso.
Informo ainda que já apresentei uma reclamação oficial no Livro de Reclamações Online, registada com o nº ROR0000000045382995, estando a ASAE a par do caso.
Peço resposta por escrito e no prazo legal máximo de 15 dias úteis, conforme o art.º 18.º, n.º 2 do DL 84/2021, para evitar a necessidade de novas ações junto das autoridades competentes e do CIAB – Centro de Arbitragem de Consumo.
Anexo a este pedido:
Fatura nº GR A08/671763,
Fotografias comprovativas dos danos (com e sem autocolantes),
Comprovativo da reclamação submetida no Livro de Reclamações.
Com os melhores cumprimentos,
Timothy LIEANDER