Assunto: Contestação de penalização indevida – cliente n.º 0204898-34
Exmos. Senhores,
Venho por este meio contestar a faturação indevida de, pelo menos, 384,38 euros
referente a alegada penalização por cessação de contrato por justa causa e por
fidelização. A rescisão do contrato ocorreu por incumprimento do mesmo por parte da
MEO, na sequência da incapacidade de instalação do serviço.
Tendo exercido o meu direito de Livre Resolução de Contrato por incumprimento
contratual por parte da MEO, estou a ser confrontado com cobranças indevidas por
parte desta operadora, pelo que solicito a Vossa intervenção com vista à resolução da
situação.
A factualidade dos acontecimentos é a seguinte:
1. No dia 08 de maio de 2026 celebrei, por telefone, um contrato de serviços de
telecomunicações com a MEO. O serviço foi instalado no dia 13 de maio na minha
residência, mas só funcionou nessa noite, tendo o meu agregado familiar ficado
privado de Internet e Televisão até ao dia 20 de maio.
2. Durante este período, foram por mim efetuadas diversas reclamações e por 3 vezes
foram enviados técnicos que não conseguiram resolver a situação.
3. No dia 20 de maio, enviei à MEO o pedido de cancelamento do contrato, via correio
eletrónico, uma vez que continuava a ser penalizado por incumprimento do contrato
por parte da MEO, exercendo o meu Direito de Livre Resolução, ao abrigo do artigo
10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, uma vez que me encontro dentro
do prazo legal de 14 dias após a celebração/instalação do serviço. De seguida,
solicitei à anterior operadora, a Vodafone, que viessem repor o sinal da Internet
perdido, o que foi conseguido neste mesmo dia.
4. No dia 21, ao tentar proceder à entrega do equipamento numa loja MEO, fui
informado de que me seria aplicada uma penalização (multa) de 350 euros, o que
considero inadmissível e ilegal, dado que:
a) o cancelamento decorre dentro do período de livre resolução;
b) o serviço contratado não foi prestado conforme o acordado, por incumprimento por
parte da operadora.
Contactado o serviço de Reclamações da MEO, fui informado de que o serviço só será
desligado a 20 de junho, com o custo de 390 euros que inclui a faturação referente a
um mês sem que tenha havido qualquer serviço prestado pela MEO. Sei que por Lei,
apenas teria de pagar o valor proporcional aos dias em que usei o serviço. Mas neste
caso, como o serviço nunca funcionou, o valor a pagar é zero e ninguém é obrigado a
ficar fidelizado a um serviço que não existe.
Face ao incumprimento definitivo do contrato por parte da MEO e à ameaça de
cobranças indevidas, fiz uma reclamação formal contra a operadora no Livro de
Reclamações Formal da MEO.
Desta reclamação, obtive uma resposta da parte da Direção Provedoria do Cliente
MEO, assinada por Ana Paula Brás, (junto em anexo) informando que me iria ser
enviada carta com indicação do dia em que irá ocorrer o efetivo cancelamento do
serviço, sem encargos, assim como a indicar a forma a proceder para devolução dos
equipamentos à MEO, sendo devida a faturação do serviço até à sua cessação.
No dia 01 de Junho, obtive uma segunda resposta, da parte do Diretor do Serviço ao
Cliente da MEO, Luís Oliveira, (junto em anexo), reiterando a faturação até ao dia de
cessação do contrato, a 16-06-2026, a cobrança de uma fatura com a quantia relativa
a encargos de cessação antecipada (?) no montante de 384,38 euros e, ainda, a
ameaça de faturação de 1.310 euros por indemnização caso não cumpra o prazo
para devolução dos equipamentos.
Pelo exposto, solicito a resolução do contrato sem aplicação de qualquer penalização
ou custos de fidelização, por incumprimento da fiabilidade do serviço contratado.
Solicito igualmente análise desta situação pela ANACOM e registo formal da presente
reclamação.
Com os melhores cumprimentos.
Óscar José Barbosa