Exmos. Senhores,
No dia 14 de dezembro de 2024, adquiri vários eletrodomésticos, aproveitando uma campanha em vigor na loja, que oferecia um desconto de 300€ na compra de produtos no valor mínimo de 1.500€. Durante este processo, optei também por adquirir uma televisão Samsung Neo QLED de 65’, tendo como principal motivação a campanha adicional associada a esta televisão, que oferecia uma soundbar na compra de televisões com dimensões de 65” a 77”.
Antes de efetuar a compra, solicitei esclarecimentos junto do colaborador Paulo Neves sobre qual soundbar seria oferecida, uma vez que o cartaz publicitário apresentava duas opções de soundbar e não especificava qual delas estaria incluída na oferta. Após consultar a gerência da loja, o colaborador confirmou que poderia escolher a soundbar e, com base nessa informação, finalizei a compra da televisão, juntamente com os restantes eletrodomésticos.
No dia 18 de dezembro de 2024, desloquei-me novamente à loja para levantar a oferta mencionada. No entanto, fui surpreendida ao perceber que a soundbar disponível para levantamento não correspondia à que tinha sido discutida e confirmada no momento da compra. Expliquei a situação ao colaborador presente e solicitei a presença da gerência para resolver o problema.
O atendimento prestado pelo gerente, Sr. Vítor Vicente, foi, no entanto, profundamente insatisfatório. O mesmo dirigiu-se a mim sem se apresentar ou demonstrar qualquer disponibilidade para ajudar, limitando-se a acenar afirmativamente quando questionei se estava a par da situação. Após expor os factos, fui informada de que a escolha da soundbar não seria possível, alegando que a campanha não permitia essa opção. Contudo, reforcei que no cartaz publicitário não constava qualquer menção sobre a impossibilidade de escolha, e que a confirmação feita pelo colaborador no momento da compra foi determinante para a minha decisão de adquirir a televisão.
Considero que houve uma violação dos direitos do consumidor, nomeadamente ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor), que estabelece que o consumidor tem direito a uma informação correta e clara sobre os bens e serviços que adquire. Neste caso, a informação transmitida pelo colaborador foi incorreta e induziu-me em erro, levando-me a tomar uma decisão de compra com base em pressupostos falsos.
Adicionalmente, de acordo com o artigo 12.º da mesma lei, a loja é responsável por garantir que as informações publicitárias sejam claras e verdadeiras. A ausência de especificação no cartaz sobre qual soundbar seria incluída na oferta, combinada com a confirmação verbal do colaborador, configura uma falha que prejudicou a minha experiência como cliente.
Face ao exposto, solicito que a Rádio Popular assuma a responsabilidade pelo erro do colaborador e proceda à substituição da soundbar entregue pela que foi confirmada no momento da venda.
Anexo o cartaz que se encontrava junto da televisão.
Cumprimentos.