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Domicílio fiscal

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. A.

Para: Cetelem

02/03/2026

Caros Senhores, A minha esposa fez uma compra de eletrodomésticos na Darty, com a opção de sem juros durante dez meses, tendo o crédito sido aprovado. Agora o CETELEM está a pedir um comprovativo de morada baseada nos serviços de utilidade, só que todas essas faturas não se encontram em nome dela, foi apresentado a declaração de domicílio fiscal das finanças, só que esta não é aceite pela entidade credora, afirmando que futuros créditos serão recusados. Pode o CETELEM recusar a morada fiscal com o documento retirado do portal das finanças? Com os meus melhores cumprimentos. Jorge Alves Associado nº 7232928-26

Mensagens (2)

Cetelem

Para: J. A.

03/03/2026

Bom dia, Informamos que, uma vez que não é titular do contrato de crédito não será possível facultar-lhe qualquer informação relativamente ao mesmo, em virtude da obrigação de sigilo bancário a que nos encontramos sujeitos enquanto instituições de crédito. Assim, solicitamos que informem o terceiro em conformidade, uma vez que iremos desconsiderar a presente exposição. Qualquer questão, ao dispor. Marco Santos ------------------- Mensagem original ------------------- Recebido: Mon Mar 02 2026 21:30::53 GMT+0000 (Western European Standard Time) Para: Equipa Provedor; provedor; provedor; provedor; provedor; provedor; provedor.cliente@cetelem.pt; provedor.cliente@cetelem.pt; provedor.cliente@cetelem.pt Assunto: [EXTERNAL] Domicílio fiscal EXTERNAL SENDER - EMETTEUR EXTERNE Be cautious before opening attachments or clicking on any links. If in doubt, use 'Report Email/ReportPhishing' button or contact your CSIRT. Soyez vigilants avant d'ouvrir les pièces jointes ou de cliquer sur les liens. En cas de doute, signalez le message via le bouton 'Report Email/ReportPhishing' ou contactez votre CSIRT.

J. A.

Para: Cetelem

13/03/2026

Caros, Quando escrevem um email à minha esposa a dizer que pode apresentar uma fatura minha, o sigilo bancário deixou de existir. Aproveito para informar que já foi entregue uma fatura da água. Continuo sem perceber porque uma fatura de consumo tem mais valor do que o domicílio fiscal ou nota de liquidação de IRS. De acordo com as vossas regras quem não tiver faturas de consumo não pode ter crédito, certo? Para finalizar, uma justificação da vossa parte porque o domicílio fiscal não serve, parece, na minha opinião, nada ter a ver com sigilo ou proteção de dados. Cumprimentos


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