Recebi recentemente uma comunicação da intrum por parte da meo .
Referente a facturas Em dívidas sem referirem a que período pertencem. Mas já não sou cliente da meo a mais de 10 anos . No email obrigam-me a pagar o valor de 611 .60 eur. Informo á. Meo e intrum que segundo o que está indicado pela lei n. • 10/2013. De 28 de janeiro. No seu artigo 10 alíneas 1 e 4 . O direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviço é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial. Consoante os casos. Face ao exposto. A dívida invocada por V. Exas encontra-se. Claramente prescrita. Pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo a mesma seja eliminada de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores caso tal não suceda e. Está situação não seja regularizada até a data acima referida. Darei conta do sucedido á entidade reguladora. a. ANACOM.