Exmos. Senhores,
Na qualidade de cliente com quase 26 anos ininterruptos, venho por este meio contestar a cobrança de valores alegadamente em dívida, referentes a serviços de telecomunicações que NUNCA UTILIZEI.
Nos termos do artigo 10.º, n.º 1 da Lei n.º 5/2004 (Lei das Comunicações Eletrónicas), o direito de exigir o pagamento de prestações periódicas relativas a serviços de comunicações eletrónicas prescreve no prazo de seis meses a contar da data em que sejam exigíveis.
Considerando que os valores em causa remontam a mais de 15/20 anos(por aí), sem que tenha existido qualquer citação judicial ou interrupção válida do prazo de prescrição, encontra-se definitivamente extinto o direito de cobrança. Não percebo porque me têm bloqueado meu NIF e em contencioso sem eu saber nada de nada , bem como não ter usufruído de nenhum serviço pago entre 15 ou 20 anos atrás.
Assim, requer-se:
1. O reconhecimento da prescrição da dívida;
2. O encerramento imediato do processo de cobrança;
3. Caso o meu nome tenha sido incluído em qualquer base de dados de crédito ou incumpridores, a sua retirada imediata.
4. Restituição de todos os créditos(pontos) MEOS retirados nestes anos todos que não me deixaram utilizar os mesmos por terem bloqueado meu contribuinte
Fico a aguardar a vossa confirmação por escrito no prazo legal.
Com os melhores cumprimentos,