Processo Nº 061220190000050417Recebido em 2/09/2019 ( Segunda-feira)Conforme SCO recebida em 03/09/2019, este processo resulta de uma portagem na data de 10-04-2017 na A17 entrada ANGEJA E/O, Barreira de Saída Aveiro Sul, uma taxa que deveria ter sido paga no valor de 1,44€.1 – O veículo apontado (55-RO-90) no auto de infração pertence a Drive on Holiday e esteve locado por min entre os dias 31/03/2017 à 15/04/2017. O aluguer foi realizado através do site: bookingcar.eu 2 - No dia 18/04/2017, Ou seja, 5 dias úteis posterior à alegada portagem não paga (nota-se que dia 14/04/2017 foi sexta-feira Santa, feriado em Portugal), conforme comprovativos em anexo, fui a agencia dos CTT e procedi o pagamento de todas as portagens referentes ao período em que o veículo ficou locado por mim. Se esta portagem não está entre os valores pago, foi por razão da concessionária não a ter enviado para o serviço dos CTT. Nota-se entretanto, entre as portagens pagas, valores pagos à citada concessionária.A vossa notificação cita que as coimas referem-se a Norma Violada: Artº 5º n 2) Lei nº 26/06: “2 - Constitui, ainda, contraordenação, punível com coima, nos termos da presente lei, o não pagamento de taxas de portagem resultante da transposição, numa infraestrutura rodoviária que apenas disponha de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, de um local de deteção de veículos sem que o agente proceda ao pagamento da taxa devida nos termos legalmente estabelecidos.”Norma punitiva: Artº 7º da Lei nº 26/06 – Falta de pagamento de taxa de portagem.Entretanto o nº 3 deste mesmo Artigo diz: “As infrações previstas nos artigos 5.º e 6.º são puníveis a título de negligência.”Assim, conforme provas em anexo, pagamentos realizados no dia 18/04/2017, não houve negligência por minha parte, e sim por parte da concessionária que não enviou a cobrança dentro do prazo previsto para que o pagamento fosse normalmente efetivado.3 – Quando estive no escritório das Finanças em Covilhã, dia 3/09/2019, para pedir esclarecimentos a respeito da notificação, fui informado que no dia 31/08/2017 foi enviado pela empresa uma notificação com cobrança dessa portagem, já acrescida no valor, totalizando um montante de 5,87€. Essa notificação não foi entregue porque o endereço estava errado. Nesta situação precisam ser observados dois fatores: a) A primeira cobrança, que deveria ser efetuada até 48 horas após a passagem na referida barreira, não foi efetivada, por isso essa cobrança não deveria incidir qualquer coima ou taxa de serviço, pois, se fosse entregue, seria a primeira cobrança, já que no prazo legal ela não estava disponível para pagamento.b) A não entrega, por falha no endereço, deveria ser feita nova tentativa por outros meios, como telefone, endereço eletrónico ou endereço fiscal, registado nas finanças e no contrato com a empresa que foi a locadora do veículo. Endereço e informações que a concessionária tinha, como teve para efetivar a cobrança atual. Deste modo, prova-se que negligente mais uma vez foi a concessionária, e não eu.Diante das razões expostas solicito:Que seja a cancelado esse processo e extinto todas as coimas, multas e taxas decorrentes. Que a concessionária seja obrigada a me indemnizar no mesmo valor indevidamente cobrado (63,25€), devido aos desgastes físicos, psicológicos e despesas com deslocações até o escritório das Finanças decorrentes da sua negligencia em não cobrar a taxa no devido tempo legal e cobrar indevidamente, fora do prazo e com taxas e coimas indevidas e instruir o presente processo.Coloco-me a disposição para efetuar o pagamento apenas da taxa de portagem no seu valor original de 1,44€.Com os melhores cumprimentos,Covilhã, 05 de setembro de 2019Henrique AzevedoEm anexo:1) Cópia portagens pagas no CTT no dia 18/04/2017 referente às viagens efetivadas nos dias precedentes, nas quais não consta o valor referido.2) Cópia do site da Ascendi com os prazos para pagamento das portagens, que coincide com as datas acima citadas, o dia da viagem foi 10/04/2017, uma segunda-feira e o último dia para pagar, dia em que estive nos CTT foi terça-feira 18/04/2017.