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Cobrança

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

M. N.

Para: Oralmed

18/05/2026

Saudações cordiais; Venho por este meio solicitar a vossa célere intervenção e mediação jurídica relativamente a um conflito de consumo com a clínica OralMED (Sede / Clínica de Queluz) e a entidade financeira Cofidis. ​Na sequência do pedido de cancelamento do contrato de prestação de serviços e do respetivo financiamento bancário associado, a OralMED de Queluz emitiu uma nota manuscrita onde discrimina que o valor total dos atos médicos efetivamente realizados até à data totaliza 929,96€. A referida clínica exige o pagamento deste montante diretamente em mãos como condição obrigatória para proceder à emissão do distrate (cancelamento) do crédito. ​Contudo, mediante a consulta da conta corrente e do histórico de pagamentos junto da Cofidis, comprovo que já despendi um total de 943,37€ em mensalidades liquidadas (819,60€ amortizados em prestações anteriores e 123,77€ liquidados recentemente). ​Fundamentação do Litígio: O valor dos tratamentos executados (929,96€) encontra-se integralmente liquidado e coberto pelos montantes que já saíram da minha conta bancária para a Cofidis, entidade que já procedeu ao respetivo financiamento da clínica. Face ao exposto, a exigência de um novo pagamento em moldes diretos configura uma clara tentativa de cobrança em duplicado e enriquecimento sem causa, violando os direitos consignados na Lei de Defesa do Consumidor. ​Até ao momento, as tentativas de resolução direta junto da Sede da OralMED (via telefónica e eletrónica) revelaram-se infrutíferas por ausência de resposta, e a Cofidis recusa-se a avançar com a cessação do contrato sem a respetiva instrução por parte do prestador de serviços. ​Objetivos Pretendidos: Solicito o apoio da DECO Proteste no sentido de compelir a Sede da OralMED a: ​Proceder ao encontro de contas e emitir o extrato de conta corrente clínico com o saldo regularizado (a zero); ​Enviar com caráter de urgência o documento de distrate total do valor remanescente à Cofidis, salvaguardando o encerramento definitivo do processo sem qualquer custo adicional indevido. Com os melhores cumprimentos Maria Morena Nsimba


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