Exmos Senhores,
No dia 14 de Janeiro do corrente ano, 2026, por volta das 17h e 20m, numa consulta de ginecologia com a médica, Sra. Dra. Maria Alice Correia, no hospital da Cuf Tejo, aconteceu o seguinte:
Para além de uma rapidíssima conversa relacionada com os sintomas, não foi dada a conhecer ou pedida autorização para qualquer realização de exame médico por parte da médica.
No dia seguinte (15 de Janeiro), foi recebida pela cliente/utente via email, uma fatura no valor de 270€
Verificada a fatura, esta referia valores relativos a exames, inclusivé uma citologia.
Poucos dias antes, a consulta fora agendada por telefone, em que a telefonista informou que o valor da consulta de expecialidade (ginecologia), seria entre 25 e 40€ (já com o plano de saúde RNA).
A cliente pretendia fazer o pagamento do valor da consulta e ... já que tinha sido feita uma citologia, (sem que tivesse sido informada do valor), pretendia também proceder ao seu pagamento (consulta + exame de citologia no valor de 50€.
Não foi autorizada a realização de qualquer exame, nem informado o seu custo.
Entende-se assim, que a cobrança de qualquer valor acima da soma de consulta + citologia, é indevida, pois nao houve conhecimento nem consentimento informado (Conforme Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes).