Exmos. Senhores da DECO PROTESTE e Direção da Atticus STC, S.A.,Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a entidade Atticus STC, S.A., relativamente a uma alegada dívida com origem no ano de 2007, da qual tive conhecimento recentemente e que contesto pelos seguintes fundamentos legais:1. Prescrição da Dívida (Art.º 310.º do Código Civil)A dívida em causa remonta ao ano de 2007, tendo decorrido cerca de 19 anos sem que me tenha sido exigido qualquer pagamento por via judicial. Tratando-se de um crédito ao consumo ou prestação de serviços, o prazo de prescrição é de 5 anos, conforme o Artigo 310.º do Código Civil. Mesmo no prazo ordinário de prescrição (20 anos), a proximidade do limite sem prova de interrupção válida torna esta cobrança abusiva. Pelo exposto, invoco formalmente a prescrição da mesma para todos os efeitos legais.2. Ineficácia da Cessão de Créditos (Art.º 583.º do Código Civil)Fui surpreendido por uma tentativa de cobrança de uma dívida que a Atticus terá adquirido a outra entidade. No entanto, nunca fui notificado desta venda/cessão de créditos, tal como obriga o Artigo 583.º do Código Civil. Sem essa notificação formal, a cessão de créditos é ineficaz em relação ao devedor, sendo ilegal qualquer tentativa de cobrança ou registo de incumprimento.3. Danos e Registo no Banco de Portugal A manutenção desta alegada dívida, que considero inexistente ou prescrita, e a sua eventual comunicação à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, constitui um erro grave que prejudica a minha integridade financeira.Face ao exposto, exijo:A imediata anulação da referida dívida e o encerramento do processo de cobrança;O envio de documento comprovativo da inexistência de dívida para com a vossa entidade;A retificação/cancelamento de qualquer registo negativo em meu nome junto do Banco de Portugal.Aguardo uma resposta célere, reservando-me o direito de recorrer ao Banco de Portugal e às instâncias judiciais caso a situação não seja resolvida de imediato.Com os melhores cumprimentos,
José Manuel Viegas
NIF 197325220