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Cancelamento imediato

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. F.

Para: Medicare

05/03/2026

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, solicitar o cancelamento imediato e definitivo do meu plano de saúde Medicare, com efeitos previstos para o dia 5 de março de 2026. Reitero que a minha intenção de cancelamento foi comunicada pela primeira vez no dia 19 de dezembro, o que podem comprovar na gravação que foi efetuado em uma ligação que recebi da Medcare às 15:02 da tarde com duração de 16 minutos( o que pode ser comprovado pois a gravação foi gravada). Na ocasião, a vossa assistente informou-me, erradamente, que o pedido só poderia ser formalizado no dia 4 de fevereiro. (Aproveito para atualizar esse dado importante, visto que Me equivoquei anteriormente dizendo ser dia 5/2/2026, mas tenho tudo anotado e ao conferir vi que o dia que ela me disse para cancelar foi dia 4/2/2026. Infelizmente, devido à passagem da tempestade Kristin, fiquei privada de rede telefónica, internet e energia elétrica na data indicada pela vossa colaboradora, o que impossibilitou o contacto nesse dia específico. Só foi possível formalizar o pedido no dia 06/02/2026. Considerando que houve um erro de informação por parte do vosso serviço de apoio no dia 19/12, e ocorreu uma situação de força maior (falta de comunicações por catástrofe natural) que impediu o contacto no dia 04/02; Atualmente, encontro-me numa situação de carência financeira que me impede de manter o plano; Uma outra situação ocorreu em outra ligação que recebi dia 23/02/2026 às 12:28 com duração de 15 min, onde expliquei o ocorrido ao atendente e o mesmo me disse que eu podia ter feito o cancelamento antes de 30 dias, mas se a própria atendente da Medicare me deu o dia para ser feito o cancelamento como eu duvidaria. Informo que já formalizei esta queixa no Livro de Reclamações Online e no Portal da Queixa, cujas referências anexo a este e-mail. Solicito a confirmação do cancelamento imediato por justa causa e a anulação de quaisquer cobranças futuras, sob pena de recorrer a instâncias judiciais e de defesa do consumidor. Com os melhores cumprimentos, Cleidiane Rosangela da Silva Ferreira


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