Boa tarde,
Venho por este meio apresentar reclamação contra a DIGI Portugal pelo incumprimento do prazo de instalação do serviço.
Inicialmente, tentámos proceder apenas a uma alteração de titularidade de um contrato existente no mesmo endereço (ativo até 24 de agosto de 2025). Esse processo revelou-se extremamente moroso, com várias trocas de emails e sem qualquer resolução. Dada a ineficácia da DIGI, fomos forçados a cancelar esse pedido e avançar para um novo contrato.
O novo contrato foi assinado no dia 20 de agosto de 2025, com ativação prevista a 22 de agosto de 2025 (n.º319866055673). Desde então, aguardamos a instalação. Apesar de múltiplos contactos telefónicos com a DIGI e da promessa de tratamento “urgente”, até à presente data o serviço continua por instalar.
Importa salientar que a infraestrutura já se encontra ativa no local (existia contrato anterior), sendo apenas necessária a colocação de um novo router. Ainda assim, a empresa alega prazos de até 15 dias, o que não corresponde ao estipulado pela ANACOM, que fixa em 10 dias úteis o prazo máximo de instalação após a solicitação.
Pedidos:
A intervenção imediata da DECO para garantir que a DIGI cumpra o contrato celebrado em 20/08/2025 e ativo a 22/08/2025.
A verificação do incumprimento contratual e das informações enganosas prestadas ao consumidor.
Caso aplicável, a atribuição de compensação pelo atraso injustificado.
Anexo cópia do email de confirmação do contrato.
Sara Quintal