Exmos. Senhores,
Contratei dois serviços à empresa Securitas Direct (atualmente Verisure) em Novembro de 2018, registados sob os contratos n.º 599138 e 599174.
Ambos os contratos pressupunham um período de fidelização de 36 meses, terminado em Novembro de 2021.
Nunca fui informado, notificado ou consultado relativamente a qualquer renovação dos referidos contratos.
No dia 23 de Março de 2026, decidi proceder ao cancelamento de ambos os contratos, tendo enviado duas cartas registadas para esse efeito, rececionadas a 24 de Março de 2026.
Na sequência desse pedido, fui contactado telefonicamente por um operador da empresa numa tentativa de impedir o cancelamento. Mantive, de forma clara e inequívoca, a minha intenção de cessar os contratos, facto que ficou registado na gravação da chamada.
Perante essa posição, fui informado de que os contratos teriam sido automaticamente renovados e que o respetivo cancelamento implicaria o pagamento de uma indemnização. Tal argumento baseia-se numa cláusula contratual que considero abusiva e desproporcionada, uma vez que nunca houve qualquer informação clara, destacada e transparente relativamente à renovação automática dos contratos, nem quanto às suas consequências jurídicas e financeiras.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais), as cláusulas contratuais gerais devem ser comunicadas de forma clara, adequada e com o devido destaque ao consumidor. Nos termos dos artigos 5.º e 6.º do referido diploma, recai sobre o predisponente o dever de comunicação e informação integral das cláusulas contratuais.
Acresce que, nos termos do artigo 8.º do mesmo diploma, consideram-se excluídas dos contratos singulares as cláusulas que não tenham sido devidamente comunicadas ou explicadas ao consumidor.
Mais ainda, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 446/85, são proibidas cláusulas contrárias à boa-fé, sendo igualmente consideradas abusivas cláusulas que imponham renovações automáticas desproporcionadas ou que limitem excessivamente os direitos do consumidor.
Nos termos da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), assiste ao consumidor o direito à proteção dos seus interesses económicos, à informação clara e à boa-fé nas relações contratuais.
Informei expressamente o operador de que mantinha a minha vontade de terminar os serviços, mesmo perante a ameaça de ativação da referida cláusula indemnizatória.
Posteriormente, recebi resposta por correio registado, datada de 27 de Março de 2026, acusando receção do pedido de resolução dos contratos, mas exigindo o pagamento de € 440,16 relativamente ao contrato nº 599138 e € 398,36 relativamente ao contrato nº 599174, a título compensatório.
Foi igualmente imposto um prazo de apenas 5 dias para pagamento desses valores, sem qualquer explicação sobre:
- a base de cálculo utilizada;
- a origem jurídica desse prazo;
- ou a fundamentação concreta da dívida reclamada.
Resulta claro que tais valores assentam exclusivamente na referida cláusula de renovação automática, cuja validade contesto.
Apesar do meu pedido de cancelamento ter ocorrido em março, mantive os pagamentos por débito direto ativos até ao mês seguinte, tendo liquidado integralmente o valor referente ao mês de abril de 2026. Considero, por isso, integralmente saldada qualquer obrigação relativa aos serviços prestados.
Recordo ainda que, durante o mês de abril, todos os equipamentos já se encontravam desativados, facto comprovável pelos próprios relatórios enviados pela empresa.
Foi, assim, com enorme surpresa que recebi:
- faturas referentes ao mês de maio;
- múltiplas mensagens;
- emails;
- sucessivos contactos telefónicos exigindo o pagamento de um serviço já cancelado desde Março.
Sempre que contactado, esclareci que o serviço havia sido cancelado e que não reconhecia qualquer dívida relativa ao mês de maio. Essa informação tem sido sistematicamente ignorada.
Acresce que os contactos efetuados pela empresa assumem contornos de assédio, quer pela insistência, quer pelos métodos utilizados, tendo inclusivamente sido contactados familiares meus completamente alheios à presente situação.
Questiono, por isso, a legitimidade da utilização dos dados pessoais desses familiares, bem como a conformidade dessa atuação com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), uma vez que não foi prestado qualquer consentimento para tais contactos.
Assim, venho solicitar:
- o reconhecimento imediato do cancelamento dos contratos;
- a anulação de qualquer valor ou dívida posterior ao pedido de cancelamento efetuado em Março de 2026;
- a anulação dos montantes reclamados a título indemnizatório, por assentarem numa cláusula de renovação automática que considero abusiva;
- a cessação imediata de contactos de cobrança relativos a valores contestados;
- e a proibição de qualquer contacto futuro dirigido aos meus familiares.
Solicito ainda a vossa análise jurídica da presente situação e o vosso apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidor.
Com os melhores cumprimentos,
Gonçalo Piroto Pereira Duarte