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Reclamações recentes
Potencia de energia na habitação inferior à energia contratada, desde 2007 até 2025
Devido ao facto da EDP Comercial não me puder facultar um técnico, com urgência, para verificar um problema eléctrico existente na minha habitação, tive necessidade de recorrer, no dia 04 de Junho de 2025, a um técnico de energia eléctrica, certificado, de outra empresa. Depois de analisada a instalação eléctrica e os equipamentos eléctricos da minha habitação, o técnico verificou que no quadro eléctrico da minha habitação, o disjuntor principal marcava só 10 amperes, que não corresponde à potencia eléctrica de 6,9 KVA, que vem nas minhas faturas da EDP para pagamento, e as quais paguei nos últimos anos. O disjuntor principal do quadro eléctrico estaria portanto a atuar como limitador de potência eléctrica. No contador exterior à habitação, no prédio, foi visualizado 6,9 KVA de potência, mas o disjuntor principal no quadro eléctrico, no interior da habitação só marcava 10 amperes, e atuava como limitador de potência. Sendo que se 15 amperes corresponde a uma potência eléctrica de 3,45 KVA (3450 watts), então os 10 amperes que usei na minha habitação nos últimos anos nem a esta potencia de 3,45 KVA correspondia, e muito menos a 6,9 KVA que paguei em todas as faturas destes últimos anos, desde 2007 até 2025. Por conseguinte considero que estive a ser lesado e prejudicado durante este tempo todo, desde 2007 até 2025, desde a primeira intervenção do vosso técnico, ao quadro eléctrico da minha habitação, que deixou o disjuntor principal regulado somente a 10 amperes de potência. Situação esta, da limitação dos 10 amperes, que só foi resolvida no dia 05 de Junho de 2025, após vinda de um técnico da E-REDES à minha habitação, depois de um telefonema meu a solicitar a vinda de um técnico para resolver o problema de falta de energia na minha casa. Por este motivo preciso que me seja devolvido o valor monetário que corresponde à diferença destes 10 amperes para os 30 amperes (de 6,9 KVA) que eu paguei e que não tive, e deveria ter tido na minha habitação, desde o inicio do contrato com a EDP, que foi em 27-04-2007. Já fui reembolsado no valor de 481,48€, referente ao período de 04-06-2020 até 04-06-2025, mas considero este valor insuficiente, visto que fui lesado desde o início do contrato, que foi no ano 2007. Preciso ser reembolsado do valor em falta, que também tenho direito, desde 27-04-2007 até 04-06-2020.
Atraso Excessivo na ativação do serviço
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente à atuação da vossa empresa, Gas SU – NIF 508257972, no que respeita à instalação do contador de gás no meu domicílio. Desde o dia 6 de junho de 2025, data em que foi solicitado o serviço, aguardo a instalação do referido equipamento. Já passou um mês sem que a situação tenha sido resolvida, encontrando-me desde então sem acesso a água quente, o que compromete gravemente o meu conforto, higiene e bem-estar. Ao longo deste período, sempre que contacto o vosso serviço de apoio ao cliente, a resposta é vaga e inconclusiva, afirmando-se apenas que "terei de aguardar por uma chamada". No entanto, não me é dada qualquer previsão de data, o que demonstra falta de compromisso com a resolução da situação. Mais grave ainda, em todo este mês, apenas recebi duas tentativas de contacto, em que a chamada foi imediatamente desligada, sem sequer dar tempo de atender. Posteriormente, ao ligar para os vossos serviços, indicam que "não atendi" e que devo aguardar por nova tentativa, perpetuando assim um ciclo de ineficiência sem qualquer solução concreta. Considero esta situação inadmissível. Exijo uma resolução imediata, com agendamento urgente da instalação do contador e uma comunicação clara e eficaz por parte da vossa equipa. Caso contrário, reservo-me o direito de recorrer às entidades reguladoras competentes e de exigir indemnização pelos transtornos causados. Sem outro assunto, João Oliveira, 915467884
factura com consumos estimados e juros
Exmos. Senhores, Tenho já uma situação de reclamação com a SU Eletricidade relativa à vossa factura nº 39100021357 no valor de 271€. A mesma está relacionada com o consumo do posto de carregamento de veículos elétricos que tenho instalado no CPE PT0002000045965771YK. Entretanto, recebo agora nova factura a 22 de Abril, que inclui 8.52€ de serviços de corte e reposição de energia, e ainda 1.85€ de juros. Pretendo reforçar com nova reclamação, pois tanto a SU eletricidade como a E-Redes continuam em silêncio sobre os consumos que são relativos ao posto de carregamento de veículos elétricos e os que não são; informação sem a qual não tenho forma de atestar sobre a veracidade do que me é facturado. Pretendo o reembolso destes 10.37€. Grata, Marta Quelhas 938049554 Cumprimentos.
Consumos de carregador de veículo elétrico
Exmos. Senhores, Desde Julho de 2024 tenho em funcionamento no CPE PT 0002 000 045 965 771 YK um carregador de veículos elétricos, que uso para o carro de frota que conduzo, recorrendo a um cartão da Miio. O pressuposto que foi "vendido" é que esses consumos são debitados à Mobi.e e não "misturados" com os consumos de eletricidade domésticos. Tudo pareceu correr bem até Fev 25, altura em que recebo o 1º aviso de corte por atraso de pagamento de uma factura de 271€ que nunca recebi, e que quando questionei a SU me disseram ser relativa a acertos de Jul 24 até Jan 25. Ora, não há lugar a acertos num contador "inteligente" e quando todas as facturas desse período são com consumos reiais. Associei de imediato que teria a ver com o posto de carregamento de veículos elétricos e pedi essa confirmação. A SU afirmou não ter como saber isso, mas que de facto havia confusão na facturação e que estava encaminhado ao Departamento competente. Foi-me ditos por 2 vezes na linha de apoio de que podia ignorar os avisos de corte de eletricidade que recebi por correio e por sms (verifiquem pf a gravação das chamadas dos dias 27 fevereivo e 7 Março). .A 10 Março recebo uma nota de crédito de 197.83€, valor igual à factura que tinha liquidado dias antes. Pensei, já identificaram a questão e estão a fazer os devidos acertos .A 24 Março recebo novo aviso de corte de eletricidade e a 27 de Março a mesma é efectivamente cortada .A factura de 20 Março que tenho para pagar até ao próximo 4 Abril é de 204.57€, e ao lado surge um total em dívida de 475.59€. Espantem-se que a diferença é de ... 271€. O valor mistério que nenhum dos 6 colaboradores da SU com quem falei sabe explicar Neste enredo, pude apurar que a Mobi.e comunicou os consumos deste posto de carregamento de veículos elétricos à Miio. As dúvidas: .Comunicou à E-Redes? .A E-Redes comunicou à SU? E porque é que no final acabei a ter de avançar eu com o valor que provavelmente a SU até já recebeu em duplicado para não ter de agarrar numa criança e mudar de casa por falta de luz enquanto espero que 3 entidades mudas façam o seu trabalho? Agradeço resposta urgente. Cumprimentos.
Incúria da SU Electricidade ao pedido de alteração do débito directo
Exmos. Senhores, Na qualidade de representante do titular do contrato n.º 9003100058, algures em Novembro de 2024 tentei criar uma conta no vosso site ("Área Reservada") para aí poder solicitar a alteração da autorização de débito directo, pois a conta bancária que está associada a este contrato tem que ser encerrada, sendo este presente contrato com a SU Electricidade o único motivo para a mesma estar activa. A vossa resposta a esta tentativa chegou uns dias depois por via telefónica, tão somente para me informar que me recusavam a criação desse acesso respeitante a este contrato activo porque tinham tentado contactar a titular do contrato sem sucesso. Foram nessa altura informados (nessa mesma chamada telefónica que disseram ter gravado) que há já muitos anos a minha mãe não se encontrava capaz de responder por si (pois estava institucionalizada e alheada da realidade), e que tinha entretanto falecido no início de Setembro desse ano de 2024. Ignoraram este facto dizendo que não podem dar acesso a um contrato titulado por uma pessoa falecida mas não me deram qualquer alternativa para a resolução nem do meu problema, que é tão-somente a necessidade de alterar a autorização de débito directo, nem para o facto de a conta continuar titulada por pessoa falecida. Pouco depois disso, recebi o vosso email sobre a mesma recusa, onde nenhum esclarecimento mais é fornecido (anexo "Recusa_registo_área_reservada.pdf"). Face a esta recusa, algures em Dezembro de 2024 contactei-vos telefonicamente para expor tanto esta necessidade (alteração da autorização de débito directo) como a vossa resposta anterior (explicada no parágrafo acima) referente a este contrato titulado por pessoa falecida. O simpático senhor que me atendeu, não se tendo minimamente preocupado com o facto de o contrato estar titulado por pessoa falecida (e que portanto nunca conseguirá efectuar a alteração necessária ou qualquer outra) referiu que, para que a alteração da autorização de débito directo fosse possível, eu teria que solicitar a alteração de titularidade do contrato através do vosso site, e explicou-me que valores teriam que ter os respectivos campos da página. Referiu ainda que teriam ali que ser adicionados 2 documentos: - Ou a certidão de óbito ou de nascimento da titular do contrato ou a de habilitação de herdeiros da pessoa falecida (onde o novo titular constasse) e - Um comprovativo de vivência em economia comum, que seria obtido na Junta de Freguesia da zona onde se situa o CPE. (Faço questão de acrescentar que a página do vosso sitio da Internet onde este procedimento tem que ser feito é ridiculamente limitativa nas suas capacidades (e desconfio que esse facto seja intencional, para coarctar a capacidade de exposição e o tipo/quantidade de anexos necessários a quem expõe o pedido). O motivo pelo qual é assim afigurasse-me como meramente comercial e, se é verdade que não quero sequer discutir esse motivo convosco, tenho por outro lado a prova cabal de que assim é, e do quão lesivo dos direitos dos vossos utentes isso é.) Assim, em meados de Janeiro de 2025 e após o constrangimento que foi a deslocação à respectiva Junta de Freguesia, procedi tal como por vós indicado e solicitei alteração de titularidade, tendo na altura anexado os mesmos 3 documentos que também aqui anexo: - A certidão de óbito da actual titular do contrato (anexo "Certidão_Obito_20240906.pdf"), - A certidão de habilitação de herdeiros da minha mãe onde consta o meu nome (anexo "Habilitação_Herdeiros_20240906.pdf") e ainda - O anexo "comprovativoIBAN_VT_20250113.pdf" como comprovativo do IBAN da minha conta (que, relembro, é atinente a tudo o que eu pretendo fazer: alterar a conta associada ao débito directo do contrato de fornecimento de electricidade da residência que era da minha falecida mãe). Não entreguei o supra citado "comprovativo de vivência em economia comum" pelo simples facto de este nos ter sido recusado (a mim e à minha irmã, que se deslocou fisicamente à sede da Junta da União de Freguesias de Torres Novas - Santa Maria, Salvador e Santiago) pelo Secretário e pelo Presidente daquela Junta, com a justificação de que esse documento já não é válido há mais de dois anos, e como tal não tem qualquer valor legal, tendo-se por isso recusado à sua emissão, fosse para efeito fosse. Acrescentaram ainda que para o efeito da mudança de titularidade deste tipo de contratos, legalmente bastariam os documentos que acima referi já vos ter entregado (e que aqui vos volto a entregar). Como resposta a este expediente feito no vosso site, recebi no dia 15.Janeiro.2025 a miserável resposta que aqui anexo ("Resposta_SU_Electricidade_CONTACTO_ 501405676028_CPE_PT0002000012561839CR.pdf"), onde fica bem patente a vossa falta de vontade em que este processo avance: limitam-se a dizer que não o fazem porque faltam documentos, sem referir o que falta, ou sem que esta lastimável resposta viesse acompanhada doutra em que explicassem o real motivo da recusa e o que será preciso para levar o pedido a bom porto. Até ao momento, continuamos a pagar as faturas com recurso a uma conta que legalmente tem que ser extinta e não há da vossa parte qualquer passo dado no sentido de resolver a nossa situação, sendo precisamente disso mesmo que reclamo, bem como solicito que procedam urgentemente à alteração requerida, indicando objectivamente e legalmente quais são os dados que dizem faltar (pois a totalidade da vossa resposta foi que "Para mudar o titular precisa de nos enviar alguns dados." ). Porque é óbvio que não queremos entrar em qualquer tipo de incumprimento de pagamento, reservo assim o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos decorrentes da vossa inação. Com cumprimentos de circunstância, aguardo a vossa resposta com brevidade .
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