Exmos. Senhores,
Na qualidade de representante do titular do contrato n.º 9003100058, algures em Novembro de 2024 tentei criar uma conta no vosso site ("Área Reservada") para aí poder solicitar a alteração da autorização de débito directo, pois a conta bancária que está associada a este contrato tem que ser encerrada, sendo este presente contrato com a SU Electricidade o único motivo para a mesma estar activa. A vossa resposta a esta tentativa chegou uns dias depois por via telefónica, tão somente para me informar que me recusavam a criação desse acesso respeitante a este contrato activo porque tinham tentado contactar a titular do contrato sem sucesso. Foram nessa altura informados (nessa mesma chamada telefónica que disseram ter gravado) que há já muitos anos a minha mãe não se encontrava capaz de responder por si (pois estava institucionalizada e alheada da realidade), e que tinha entretanto falecido no início de Setembro desse ano de 2024. Ignoraram este facto dizendo que não podem dar acesso a um contrato titulado por uma pessoa falecida mas não me deram qualquer alternativa para a resolução nem do meu problema, que é tão-somente a necessidade de alterar a autorização de débito directo, nem para o facto de a conta continuar titulada por pessoa falecida. Pouco depois disso, recebi o vosso email sobre a mesma recusa, onde nenhum esclarecimento mais é fornecido (anexo "Recusa_registo_área_reservada.pdf").
Face a esta recusa, algures em Dezembro de 2024 contactei-vos telefonicamente para expor tanto esta necessidade (alteração da autorização de débito directo) como a vossa resposta anterior (explicada no parágrafo acima) referente a este contrato titulado por pessoa falecida. O simpático senhor que me atendeu, não se tendo minimamente preocupado com o facto de o contrato estar titulado por pessoa falecida (e que portanto nunca conseguirá efectuar a alteração necessária ou qualquer outra) referiu que, para que a alteração da autorização de débito directo fosse possível, eu teria que solicitar a alteração de titularidade do contrato através do vosso site, e explicou-me que valores teriam que ter os respectivos campos da página. Referiu ainda que teriam ali que ser adicionados 2 documentos:
- Ou a certidão de óbito ou de nascimento da titular do contrato ou a de habilitação de herdeiros da pessoa falecida (onde o novo titular constasse) e
- Um comprovativo de vivência em economia comum, que seria obtido na Junta de Freguesia da zona onde se situa o CPE.
(Faço questão de acrescentar que a página do vosso sitio da Internet onde este procedimento tem que ser feito é ridiculamente limitativa nas suas capacidades (e desconfio que esse facto seja intencional, para coarctar a capacidade de exposição e o tipo/quantidade de anexos necessários a quem expõe o pedido). O motivo pelo qual é assim afigurasse-me como meramente comercial e, se é verdade que não quero sequer discutir esse motivo convosco, tenho por outro lado a prova cabal de que assim é, e do quão lesivo dos direitos dos vossos utentes isso é.)
Assim, em meados de Janeiro de 2025 e após o constrangimento que foi a deslocação à respectiva Junta de Freguesia, procedi tal como por vós indicado e solicitei alteração de titularidade, tendo na altura anexado os mesmos 3 documentos que também aqui anexo:
- A certidão de óbito da actual titular do contrato (anexo "Certidão_Obito_20240906.pdf"),
- A certidão de habilitação de herdeiros da minha mãe onde consta o meu nome (anexo "Habilitação_Herdeiros_20240906.pdf") e ainda
- O anexo "comprovativoIBAN_VT_20250113.pdf" como comprovativo do IBAN da minha conta (que, relembro, é atinente a tudo o que eu pretendo fazer: alterar a conta associada ao débito directo do contrato de fornecimento de electricidade da residência que era da minha falecida mãe).
Não entreguei o supra citado "comprovativo de vivência em economia comum" pelo simples facto de este nos ter sido recusado (a mim e à minha irmã, que se deslocou fisicamente à sede da Junta da União de Freguesias de Torres Novas - Santa Maria, Salvador e Santiago) pelo Secretário e pelo Presidente daquela Junta, com a justificação de que esse documento já não é válido há mais de dois anos, e como tal não tem qualquer valor legal, tendo-se por isso recusado à sua emissão, fosse para efeito fosse. Acrescentaram ainda que para o efeito da mudança de titularidade deste tipo de contratos, legalmente bastariam os documentos que acima referi já vos ter entregado (e que aqui vos volto a entregar).
Como resposta a este expediente feito no vosso site, recebi no dia 15.Janeiro.2025 a miserável resposta que aqui anexo ("Resposta_SU_Electricidade_CONTACTO_ 501405676028_CPE_PT0002000012561839CR.pdf"), onde fica bem patente a vossa falta de vontade em que este processo avance: limitam-se a dizer que não o fazem porque faltam documentos, sem referir o que falta, ou sem que esta lastimável resposta viesse acompanhada doutra em que explicassem o real motivo da recusa e o que será preciso para levar o pedido a bom porto.
Até ao momento, continuamos a pagar as faturas com recurso a uma conta que legalmente tem que ser extinta e não há da vossa parte qualquer passo dado no sentido de resolver a nossa situação, sendo precisamente disso mesmo que reclamo, bem como solicito que procedam urgentemente à alteração requerida, indicando objectivamente e legalmente quais são os dados que dizem faltar (pois a totalidade da vossa resposta foi que "Para mudar o titular precisa de nos enviar alguns dados." ).
Porque é óbvio que não queremos entrar em qualquer tipo de incumprimento de pagamento, reservo assim o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos decorrentes da vossa inação.
Com cumprimentos de circunstância, aguardo a vossa resposta com brevidade .