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Incúria da SU Electricidade ao pedido de alteração do débito directo

Resolvida Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

N. T.

Para: Su Eletricidade

03/03/2025

Exmos. Senhores, Na qualidade de representante do titular do contrato n.º 9003100058, algures em Novembro de 2024 tentei criar uma conta no vosso site ("Área Reservada") para aí poder solicitar a alteração da autorização de débito directo, pois a conta bancária que está associada a este contrato tem que ser encerrada, sendo este presente contrato com a SU Electricidade o único motivo para a mesma estar activa. A vossa resposta a esta tentativa chegou uns dias depois por via telefónica, tão somente para me informar que me recusavam a criação desse acesso respeitante a este contrato activo porque tinham tentado contactar a titular do contrato sem sucesso. Foram nessa altura informados (nessa mesma chamada telefónica que disseram ter gravado) que há já muitos anos a minha mãe não se encontrava capaz de responder por si (pois estava institucionalizada e alheada da realidade), e que tinha entretanto falecido no início de Setembro desse ano de 2024. Ignoraram este facto dizendo que não podem dar acesso a um contrato titulado por uma pessoa falecida mas não me deram qualquer alternativa para a resolução nem do meu problema, que é tão-somente a necessidade de alterar a autorização de débito directo, nem para o facto de a conta continuar titulada por pessoa falecida. Pouco depois disso, recebi o vosso email sobre a mesma recusa, onde nenhum esclarecimento mais é fornecido (anexo "Recusa_registo_área_reservada.pdf"). Face a esta recusa, algures em Dezembro de 2024 contactei-vos telefonicamente para expor tanto esta necessidade (alteração da autorização de débito directo) como a vossa resposta anterior (explicada no parágrafo acima) referente a este contrato titulado por pessoa falecida. O simpático senhor que me atendeu, não se tendo minimamente preocupado com o facto de o contrato estar titulado por pessoa falecida (e que portanto nunca conseguirá efectuar a alteração necessária ou qualquer outra) referiu que, para que a alteração da autorização de débito directo fosse possível, eu teria que solicitar a alteração de titularidade do contrato através do vosso site, e explicou-me que valores teriam que ter os respectivos campos da página. Referiu ainda que teriam ali que ser adicionados 2 documentos: - Ou a certidão de óbito ou de nascimento da titular do contrato ou a de habilitação de herdeiros da pessoa falecida (onde o novo titular constasse) e - Um comprovativo de vivência em economia comum, que seria obtido na Junta de Freguesia da zona onde se situa o CPE. (Faço questão de acrescentar que a página do vosso sitio da Internet onde este procedimento tem que ser feito é ridiculamente limitativa nas suas capacidades (e desconfio que esse facto seja intencional, para coarctar a capacidade de exposição e o tipo/quantidade de anexos necessários a quem expõe o pedido). O motivo pelo qual é assim afigurasse-me como meramente comercial e, se é verdade que não quero sequer discutir esse motivo convosco, tenho por outro lado a prova cabal de que assim é, e do quão lesivo dos direitos dos vossos utentes isso é.) Assim, em meados de Janeiro de 2025 e após o constrangimento que foi a deslocação à respectiva Junta de Freguesia, procedi tal como por vós indicado e solicitei alteração de titularidade, tendo na altura anexado os mesmos 3 documentos que também aqui anexo: - A certidão de óbito da actual titular do contrato (anexo "Certidão_Obito_20240906.pdf"), - A certidão de habilitação de herdeiros da minha mãe onde consta o meu nome (anexo "Habilitação_Herdeiros_20240906.pdf") e ainda - O anexo "comprovativoIBAN_VT_20250113.pdf" como comprovativo do IBAN da minha conta (que, relembro, é atinente a tudo o que eu pretendo fazer: alterar a conta associada ao débito directo do contrato de fornecimento de electricidade da residência que era da minha falecida mãe). Não entreguei o supra citado "comprovativo de vivência em economia comum" pelo simples facto de este nos ter sido recusado (a mim e à minha irmã, que se deslocou fisicamente à sede da Junta da União de Freguesias de Torres Novas - Santa Maria, Salvador e Santiago) pelo Secretário e pelo Presidente daquela Junta, com a justificação de que esse documento já não é válido há mais de dois anos, e como tal não tem qualquer valor legal, tendo-se por isso recusado à sua emissão, fosse para efeito fosse. Acrescentaram ainda que para o efeito da mudança de titularidade deste tipo de contratos, legalmente bastariam os documentos que acima referi já vos ter entregado (e que aqui vos volto a entregar). Como resposta a este expediente feito no vosso site, recebi no dia 15.Janeiro.2025 a miserável resposta que aqui anexo ("Resposta_SU_Electricidade_CONTACTO_ 501405676028_CPE_PT0002000012561839CR.pdf"), onde fica bem patente a vossa falta de vontade em que este processo avance: limitam-se a dizer que não o fazem porque faltam documentos, sem referir o que falta, ou sem que esta lastimável resposta viesse acompanhada doutra em que explicassem o real motivo da recusa e o que será preciso para levar o pedido a bom porto. Até ao momento, continuamos a pagar as faturas com recurso a uma conta que legalmente tem que ser extinta e não há da vossa parte qualquer passo dado no sentido de resolver a nossa situação, sendo precisamente disso mesmo que reclamo, bem como solicito que procedam urgentemente à alteração requerida, indicando objectivamente e legalmente quais são os dados que dizem faltar (pois a totalidade da vossa resposta foi que "Para mudar o titular precisa de nos enviar alguns dados." ). Porque é óbvio que não queremos entrar em qualquer tipo de incumprimento de pagamento, reservo assim o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos decorrentes da vossa inação. Com cumprimentos de circunstância, aguardo a vossa resposta com brevidade .

Assistência solicitada 18 março 2025

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