Reclamações recentes

J. D.
26/07/2023

reembolso não efetuado

A vinte de novembro de 2022 paguei a titulo de adiantamento 283€ (inscrição e duas prestações) da viagem de finalistas do meu filho a Marina D´or com a agencia sporjovem. Por motivos pessoais, cancelei a viagem no dia tres de janeiro de 2023, pedindo assim o reembolso das duas prestações pagas, tal como estava definido nos termos gerais da agencia, o valor da inscrição (90€) não poderia ser reembolsado. Ainda assim, e com a antecedência de mais de dois meses (60 dias, como referido mais uma vez nos termos gerais da sporjovem) foi pedido o reembolso. O cancelamento foi aceite e foi me informado, sempre por email, visto que as outras formas de comunicação com a agencia estavam sempre indisponíveis, no dia 18 de janeiro de 2023 que os reembolsos seriam realizados entre 1 de março e 1 de maio de 2023. Hoje, 26 de julho de 2023, após o envio de varios emails, não recebi o valor que me deveria ter sido reembolsado tal como referido anteriormente.

Encerrada
G. R.
09/06/2023

Reembolso de viagem não realizada devido à pandemia

Em 2020 estava previsto uma viagem de finalistas a Marina Dor organizada pela Sporjovem. Devido à pandemia a viagem de finalistas não se realizou e ficou acordado o reembolso uma vez que pagamos por uma viagem que não aconteceu. Tentei contactar a empresa várias vezes e a resposta é sempre que vão verificar mas nunca retornam resposta.

Encerrada
C. I.
10/07/2021

Reclamação do reembolso da viagem de finalistas 2020

Exmºs. Senhores. Eu, Carlos Manuel Lima Inácio, venho por este meio apresentar uma reclamação contra a empresa Sporjovem – Clube de Viagens e Turismo, Ldª para ser ressarcido do valor pago pela viagem de Finaslistas de Mirandela a Marina D’Or, que não se realizou em março de2020. Como é do conhecimento público em março de 2020 surgiram os primeiros casos de Covid-19 em Portugal e Espanha e todos os eventos culturais e viagens foram cancelados. Como já tinha feito a transferência bancária 630€ para o NIB da Sporjovem, conforme indicação dum funcionário da empresa, e não se realizando o evento, de imediato enviei um mail a pedir que me fosse restituido o valor já pago. A empresa respondeu propondo três soluções: · A participação num evento em setembro 2020 · Voucher pessoal para Marina D’Or, em abril de 2021 · Reembolso do valor pago.Protamente foi-lhes comunicado que não estava interessado nas soluções apresentadas, pois não estava ciente que a epidemia de Covid iria desaparecer rapidamente, e queria a totalidade do valor pago. Entretanto a Sporjovem solicitou o envio do comprovativo do pagamento, a minha identificação e o nome da escola, tudo isso foi sem tardar enviado por mail para a empresa na pessoa do Sr. José Ferreira e Orlando Sagaz Pinto. Sempre que se entrava em contacto com estas pessoas prometiam que iriam pagar dali a uns meses, passado uns tempos já não sabiam se iriam pagar, arranjando sempre desculpas para o não pagamento. Até que ultimamente o diretor geral da Sporjovem, Sr. Orlando Sagaz Pinto, deixou de responder aos emails e não atende o telemóvel, o que denota para além de uma falta de respeito pelo cliente, uma intenção de não restituir a importância devida. Como esta situação já se arrrasta desde março de 2020 e não se prespetiva uma solução por parte da empresa, apresento a presente contestação para receber.A empresa Sporjovem menciona no seu site nas Condições Gerais num ponto intitulado Impossibilidade de incumprimentos que prevê o reembolso total do valor pago quando por factos não imputáveis à agência organizadora, esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem, tem ocliente o direito de desistir da viagem, sendo reembolsado de todas as quantias pagas, reclamo o reembolso total do valor de 630€.

Encerrada
C. B.
31/08/2020

Reembolso de viagem finalista

Venho por este meio, solicitar o vosso apoio no que diz respeito ao reembolso da viagem de finalista do meu filho, que não se realizou devido à pandemia. A empresa SPORJOVEM, após várias tentativas de contato e com fundamento legal DL17/2020 de 23 abril e DL 17/2018, art. 27•, mantém a sua posição em reembolsar apenas 50%.

Encerrada

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