Venho por este meio, solicitar o vosso apoio no que diz respeito ao reembolso da viagem de finalista do meu filho, que não se realizou devido à pandemia. A empresa SPORJOVEM, após várias tentativas de contato e com fundamento legal DL17/2020 de 23 abril e DL 17/2018, art. 27•, mantém a sua posição em reembolsar apenas 50%.