Exmºs. Senhores. Eu, Carlos Manuel Lima Inácio, venho por este meio apresentar uma reclamação contra a empresa Sporjovem – Clube de Viagens e Turismo, Ldª para ser ressarcido do valor pago pela viagem de Finaslistas de Mirandela a Marina D’Or, que não se realizou em março de2020. Como é do conhecimento público em março de 2020 surgiram os primeiros casos de Covid-19 em Portugal e Espanha e todos os eventos culturais e viagens foram cancelados. Como já tinha feito a transferência bancária 630€ para o NIB da Sporjovem, conforme indicação dum funcionário da empresa, e não se realizando o evento, de imediato enviei um mail a pedir que me fosse restituido o valor já pago. A empresa respondeu propondo três soluções: · A participação num evento em setembro 2020 · Voucher pessoal para Marina D’Or, em abril de 2021 · Reembolso do valor pago.Protamente foi-lhes comunicado que não estava interessado nas soluções apresentadas, pois não estava ciente que a epidemia de Covid iria desaparecer rapidamente, e queria a totalidade do valor pago. Entretanto a Sporjovem solicitou o envio do comprovativo do pagamento, a minha identificação e o nome da escola, tudo isso foi sem tardar enviado por mail para a empresa na pessoa do Sr. José Ferreira e Orlando Sagaz Pinto. Sempre que se entrava em contacto com estas pessoas prometiam que iriam pagar dali a uns meses, passado uns tempos já não sabiam se iriam pagar, arranjando sempre desculpas para o não pagamento. Até que ultimamente o diretor geral da Sporjovem, Sr. Orlando Sagaz Pinto, deixou de responder aos emails e não atende o telemóvel, o que denota para além de uma falta de respeito pelo cliente, uma intenção de não restituir a importância devida. Como esta situação já se arrrasta desde março de 2020 e não se prespetiva uma solução por parte da empresa, apresento a presente contestação para receber.A empresa Sporjovem menciona no seu site nas Condições Gerais num ponto intitulado Impossibilidade de incumprimentos que prevê o reembolso total do valor pago quando por factos não imputáveis à agência organizadora, esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem, tem ocliente o direito de desistir da viagem, sendo reembolsado de todas as quantias pagas, reclamo o reembolso total do valor de 630€.