Reclamações recentes

Retenção de valor indevido

Exmos. Senhores, Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação contra a empresa Portusa LDA (CR7 Fitness) em relação a uma cobrança indevida e à falta de resolução de um problema que persiste há meses. No dia 01 de agosto de 2024, eu e minha esposa, solicitamos formalmente o cancelamento do nosso contrato com a empresa, em virtude de uma mudança de morada. Na ocasião, também solicitamos verbalmente à funcionária Sara Mendes o estorno dos valores referentes à renovação da anuidade/quota anual, já que o cancelamento foi realizado antes do término do período contratual. A funcionária Sara nos informou que a gerência entraria em contacto para tratar do assunto, mas até o momento não houve nenhum retorno. Diante da falta de resposta, no último dia 03 de setembro, entrei em contacto com a funcionária Soraia, por telefone, e a mesma me orientou a ligar novamente no dia 06 de setembro. Em nova tentativa no dia 06 de setembro, às 16h07, falamos novamente com a funcionária Sara, que, de forma rude, nos informou que a gerência nos responderia e que não poderia fazer nada, mesmo possuindo relação familiar com a gerência do estabelecimento. Até a presente data, 22 de janeiro de 2025 , não recebemos nenhuma resposta da empresa, nem mesmo um prazo para a resolução do problema. A considerar que: O contrato foi cancelado dentro do prazo estipulado; A cobrança da renovação da anuidade/quota anual após o cancelamento é indevida; A empresa não tem demonstrado interesse em resolver o problema; A comunicação com a empresa tem sido dificultada pela falta de informações e pela postura rude dos funcionários; Reitero o pedido de devolução imediata dos valores cobrados indevidamente. Entendo que a empresa tem a obrigação de cumprir o contrato e de atender às solicitações dos seus clientes de forma clara, objetiva e tempestiva. A cobrança indevida e a falta de resolução do problema configuram práticas abusivas e causam grande transtorno aos consumidores. Dito isto, solicito o suporte jurídico da Deco Proteste para que a empresa restitua os valores devidos. OBS: a mesma situação ocorreu com uma amiga, que demorou meses até ter os dalores restituídos. Sendo assim não recomendo a CR7 Fitness para ninguém, caso queiram um ginásio, procurem um sitio onde há clareza na realização do contrato e seriedade no cumprimentos das regras do mesmo, coisa que não se vê na CR7 Fitness. Cumprimentos. Juan Silva

Encerrada

Descredenciamento do parque de estacionamento

Lamentável mas já faz 2 meses que o ginásio não demonstra qualquer interesse em resolver o credenciamento com o parque de estacionamento que existia inicialmente ao fazer a matrícula, duplicando assim o valor da mensalidade para o aluno que paga a mais algo que não estava previsto. Com essa falta de atitude, todos saem a perder pelo que inviabiliza adquirir até mesmo outros pacotes de serviços que são vendidos pelo ginásio e força a saída para concorrência que oferece essa comodidade de forma gratuita.

Encerrada

ratificação de rescisão realizada por escrito em agosto de 2022 já sem fidelização

Portusa LdaCR7 FITNESS BY CRUNCH AVEIRO Rua Carlos Aleluia, 4, loja 26/27Aveiro3810-077 ASSUNTO: RESCISÃO CONTRATUAL EFETUADA DESDE AGO/2022 – GABRIEL PEINADOR BENTO, onde foi devidamente realizado a rescisão do contrato do ginásio CR7 AVEIRO, desde agosto de 2022 de forma verbal e pessoal, e posteriormente através de e-mail datado de 15/08/2022.Na qualidade de procuradora/advogada de GABRIEL PEINADOR BENTO, constitui Marcia Millan Peinador Bento, Advogada, Cédula Profissional No. 65800C, com escritório profissional na Praça Alberto de Sá Oliveira, 17, R/C Direito, Santo Antônio dos Olivais, Coimbra/Portugal - 3030-035, a quem, com as faculdades de substabelecer, conferi os poderes necessários para representar-se em seu nome, prestar as necessárias declarações, requerimentos, recebimentos, devoluções frente à PORTUSA LDA – CR7 FITNESS BY CRUNCH AVEIRO, estabelecida na morada acima mencionada, bem como tudo o mais que se mostre necessário à execução do mandato de procuração.-.-.-.-.-.-.-.-.No mês de março do ano de 2022 o Notificante compareceu a este ginásio onde realizou a inscrição para iniciar e frequentar o espaço..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Ocorre que no princípio do mês de agosto de 2022 compareceu ao ginásio pessoalmente para realizar o pedido de cancelamento do contrato e rescisão contratual e informou que estava de mudança da cidade de Aveiro para Coimbra, e pediram ao mesmo, que realizasse este pedido por e-mail.-.-.-.-.-.-.--.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Portanto na data de 15/08/2022 enviou o e-mail ao Ginásio a realizar de forma formal e por escrito seu pedido de rescisão contratual e cancelamento do contrato conforme cópias de e-mail enviado para o Ginásio.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Na data de 16/08/2022, o ginásio enviou uma resposta a informar que a fidelização teria fim no mês de agosto de 2022, portanto subentende-se que mesmo sem qualquer explicação de mudança de cidade e pelo fato de não ocorrer a Renovação contratual por parte do contratante, ora, Notificante, já finalizaria a contratação por si só, a fortalecer ainda mais a cessação dos serviços sem qualquer contra prestação de serviço por parte do ginásio, pois desde julho/2022 o mesmo não frequentou mais ao ginásio.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Após isso por mera liberalidade, o Notificante ainda enviou na data de 31 do mês de outubro do ano de 2022, comprovativos de morada de Coimbra para ficar demonstrado a efetiva mudança de Aveiro e ratificando o pedido de cancelamento efetuado desde o mês de agosto de 2022, inclusive nem frequentou mais o Ginásio desde o final de julho de 2022..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Portanto desde então nunca mais recebeu qualquer e-mail ou telefonema deste ginásio para qualquer informação ou questionamento, tendo assim considerado completamente resolvido já que realizou por escrito o efetivo cancelamento e rescisão do contrato, findo sua fidelização sem qualquer renovação contratual por parte do Contratante.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Por outro lado para espanto e surpresa do Notificante, na data de 23/03/2023, ou seja, após 7 meses de seu pedido de cancelamento, ocorreu um débito direto em sua conta bancária no valor de 75,90 (setenta e cinco euros e noventa cêntimos) e ao consultar no banco quem era o beneficiário foi identificado como PORTUSA LDA.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Assim percebeu-se que o ginásio havia feito, este desconto através de débito direto em sua conta bancária, sem qualquer autorização do Notificante, para adentrar em sua conta bancária e realizar o débito direto em sua conta sem qualquer comunicado, aviso, após ter um contrato rescindido já há 7 meses, sem fidelização, sem renovação e sem qualquer prestação de serviço desde julho de 2022 ao Notificante. E ainda com a gravidade de não ter do Notificante autorização de realizar débito em conta bancária pois o ginásio não possuía mais qualquer contrato após esta primeira contratação já rescindida, para continuar realizando débitos diretos em conta de titularidade do Notificante.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Neste mesmo dia 23/03/2023 o Notificante ligou para o ginásio e enviou um e-mail para requerer esclarecimentos, porém até a presente data não foi se quer resolvido e esclarecido tal ocorrência.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Posteriormente, sem qualquer retorno ao Notificante ou até mesmo da resposta do questionamento do e-mail, na data de 24/03/2023 enviaram ainda um valor sem qualquer explicação do débito de 190,97 (cento e noventa euros e noventa e sete cêntimos) para a empresa INTRUM PORTUGAL para realizarem a cobrança deste valor.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Ora que débito seria este em questão apontado pela Notificada frente a uma rescisão contratual e cancelamento de contrato realizado em agosto de 2022, frente a finalização da fidelização em agosto de 2022, frente a não renovação contratual e frente a não prestação de serviço desde julho de 2022 do Contratante/Notificante..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Posto isto, serve a presente missiva para requerer a ratificação do cancelamento e rescisão contratual realizado desde agosto de 2022 pelo Contratante/Notificante, sem qualquer ónus ou débito frente ao posicionamento devidamente realizado por escrito deste cancelamento conforme orientação do próprio ginásio/Notificada, para no mesmo momento do recebimento desta notificação realizar a devida retirada deste débito/incumprimento da empresa de cobrança INTRUM PORTUGAL em nome do Notificante.

Encerrada

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