Portusa LdaCR7 FITNESS BY CRUNCH AVEIRO Rua Carlos Aleluia, 4, loja 26/27Aveiro3810-077 ASSUNTO: RESCISÃO CONTRATUAL EFETUADA DESDE AGO/2022 – GABRIEL PEINADOR BENTO, onde foi devidamente realizado a rescisão do contrato do ginásio CR7 AVEIRO, desde agosto de 2022 de forma verbal e pessoal, e posteriormente através de e-mail datado de 15/08/2022.Na qualidade de procuradora/advogada de GABRIEL PEINADOR BENTO, constitui Marcia Millan Peinador Bento, Advogada, Cédula Profissional No. 65800C, com escritório profissional na Praça Alberto de Sá Oliveira, 17, R/C Direito, Santo Antônio dos Olivais, Coimbra/Portugal - 3030-035, a quem, com as faculdades de substabelecer, conferi os poderes necessários para representar-se em seu nome, prestar as necessárias declarações, requerimentos, recebimentos, devoluções frente à PORTUSA LDA – CR7 FITNESS BY CRUNCH AVEIRO, estabelecida na morada acima mencionada, bem como tudo o mais que se mostre necessário à execução do mandato de procuração.-.-.-.-.-.-.-.-.No mês de março do ano de 2022 o Notificante compareceu a este ginásio onde realizou a inscrição para iniciar e frequentar o espaço..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Ocorre que no princípio do mês de agosto de 2022 compareceu ao ginásio pessoalmente para realizar o pedido de cancelamento do contrato e rescisão contratual e informou que estava de mudança da cidade de Aveiro para Coimbra, e pediram ao mesmo, que realizasse este pedido por e-mail.-.-.-.-.-.-.--.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Portanto na data de 15/08/2022 enviou o e-mail ao Ginásio a realizar de forma formal e por escrito seu pedido de rescisão contratual e cancelamento do contrato conforme cópias de e-mail enviado para o Ginásio.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Na data de 16/08/2022, o ginásio enviou uma resposta a informar que a fidelização teria fim no mês de agosto de 2022, portanto subentende-se que mesmo sem qualquer explicação de mudança de cidade e pelo fato de não ocorrer a Renovação contratual por parte do contratante, ora, Notificante, já finalizaria a contratação por si só, a fortalecer ainda mais a cessação dos serviços sem qualquer contra prestação de serviço por parte do ginásio, pois desde julho/2022 o mesmo não frequentou mais ao ginásio.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Após isso por mera liberalidade, o Notificante ainda enviou na data de 31 do mês de outubro do ano de 2022, comprovativos de morada de Coimbra para ficar demonstrado a efetiva mudança de Aveiro e ratificando o pedido de cancelamento efetuado desde o mês de agosto de 2022, inclusive nem frequentou mais o Ginásio desde o final de julho de 2022..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Portanto desde então nunca mais recebeu qualquer e-mail ou telefonema deste ginásio para qualquer informação ou questionamento, tendo assim considerado completamente resolvido já que realizou por escrito o efetivo cancelamento e rescisão do contrato, findo sua fidelização sem qualquer renovação contratual por parte do Contratante.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Por outro lado para espanto e surpresa do Notificante, na data de 23/03/2023, ou seja, após 7 meses de seu pedido de cancelamento, ocorreu um débito direto em sua conta bancária no valor de 75,90 (setenta e cinco euros e noventa cêntimos) e ao consultar no banco quem era o beneficiário foi identificado como PORTUSA LDA.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Assim percebeu-se que o ginásio havia feito, este desconto através de débito direto em sua conta bancária, sem qualquer autorização do Notificante, para adentrar em sua conta bancária e realizar o débito direto em sua conta sem qualquer comunicado, aviso, após ter um contrato rescindido já há 7 meses, sem fidelização, sem renovação e sem qualquer prestação de serviço desde julho de 2022 ao Notificante. E ainda com a gravidade de não ter do Notificante autorização de realizar débito em conta bancária pois o ginásio não possuía mais qualquer contrato após esta primeira contratação já rescindida, para continuar realizando débitos diretos em conta de titularidade do Notificante.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Neste mesmo dia 23/03/2023 o Notificante ligou para o ginásio e enviou um e-mail para requerer esclarecimentos, porém até a presente data não foi se quer resolvido e esclarecido tal ocorrência.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Posteriormente, sem qualquer retorno ao Notificante ou até mesmo da resposta do questionamento do e-mail, na data de 24/03/2023 enviaram ainda um valor sem qualquer explicação do débito de 190,97 (cento e noventa euros e noventa e sete cêntimos) para a empresa INTRUM PORTUGAL para realizarem a cobrança deste valor.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Ora que débito seria este em questão apontado pela Notificada frente a uma rescisão contratual e cancelamento de contrato realizado em agosto de 2022, frente a finalização da fidelização em agosto de 2022, frente a não renovação contratual e frente a não prestação de serviço desde julho de 2022 do Contratante/Notificante..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Posto isto, serve a presente missiva para requerer a ratificação do cancelamento e rescisão contratual realizado desde agosto de 2022 pelo Contratante/Notificante, sem qualquer ónus ou débito frente ao posicionamento devidamente realizado por escrito deste cancelamento conforme orientação do próprio ginásio/Notificada, para no mesmo momento do recebimento desta notificação realizar a devida retirada deste débito/incumprimento da empresa de cobrança INTRUM PORTUGAL em nome do Notificante.