Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
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Reclamações recentes
Assembleia de Condóminos 2026
Exmos. Senhores, Eu, Georgina da Conceição Pereira Pinto, proprietária das frações AA, AC, AD e AE, sendo a fração AE correspondente ao condomínio sito nas Galerias Barão do Corvo n.º 616/636, em Vila Nova de Gaia, venho por este meio, na qualidade de condómina, solicitar a convocação da assembleia anual de condóminos referente ao ano de 2026, nos termos legais aplicáveis. Mais informo que o presente pedido se reveste de caráter urgente, atendendo à necessidade de deliberação sobre a situação de infiltrações provenientes do terraço superior, já anteriormente comunicada e objeto de intervenção por parte da Gaiurb, sem que até à presente data tenha sido assegurada a respetiva resolução. A situação tem vindo a agravar-se, verificando-se atualmente infiltrações ativas com risco de danos adicionais e risco elétrico no interior da fração, o que exige uma atuação célere por parte do condomínio. Assim, solicito que a assembleia seja convocada com a seguinte ordem de trabalhos: Análise da situação de infiltrações provenientes de partes comuns; Cumprimento das determinações emitidas pela Gaiurb; Deliberação sobre a execução urgente das obras necessárias; Análise de responsabilidades e eventual imputação de custos; Apresentação, discussão e aprovação de contas e orçamento, nos termos legais. Solicito ainda que a convocatória seja efetuada no prazo legalmente previsto. Na ausência de convocação da assembleia em prazo razoável, reservo-me o direito de recorrer aos meios legais ao meu dispor. Sem outro assunto de momento, apresento os meus melhores cumprimentos.
Administração de Condomínio
Venho por este meio reiterar os pedidos efetuados nos últimos meses, para a resolução das questões pendentes no condomínio da Avenida de Francelos, 543, sobretudo no que respeita à convocatória de Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se nos moldes preconizados pelas diretivas da DGS, para a adjudicação de empreitada de obras urgentes, aprovadas em Assembleias Gerais anteriores. A inércia e o atraso irão provocar ainda um maior número de danos já identificados, no condominio e nas frações, como a infiltração de águas e a erosão grave nas paredes e peitoris das janelas. As obras estão aprovadas, o empreiteiro selecionado, falta unicamente a adjudicação e celebração de contrato de empreitada, pendente há meses da iniciativa da LDC, devidamente mandatada par ao efeito.Já se enviaram missiva, mails, contactos telefónicos de diversos condóminos, a ausência de comunicação e ação é incompreensível e indiciadora de gestão danosa.Aguardo respostaCumprimentosSofia Borges de Araújocondómina
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