Reclamações recentes

L. M.
29/04/2026

Assembleia de Condóminos 2026

Exmos. Senhores, Eu, Georgina da Conceição Pereira Pinto, proprietária das frações AA, AC, AD e AE, sendo a fração AE correspondente ao condomínio sito nas Galerias Barão do Corvo n.º 616/636, em Vila Nova de Gaia, venho por este meio, na qualidade de condómina, solicitar a convocação da assembleia anual de condóminos referente ao ano de 2026, nos termos legais aplicáveis. Mais informo que o presente pedido se reveste de caráter urgente, atendendo à necessidade de deliberação sobre a situação de infiltrações provenientes do terraço superior, já anteriormente comunicada e objeto de intervenção por parte da Gaiurb, sem que até à presente data tenha sido assegurada a respetiva resolução. A situação tem vindo a agravar-se, verificando-se atualmente infiltrações ativas com risco de danos adicionais e risco elétrico no interior da fração, o que exige uma atuação célere por parte do condomínio. Assim, solicito que a assembleia seja convocada com a seguinte ordem de trabalhos: Análise da situação de infiltrações provenientes de partes comuns; Cumprimento das determinações emitidas pela Gaiurb; Deliberação sobre a execução urgente das obras necessárias; Análise de responsabilidades e eventual imputação de custos; Apresentação, discussão e aprovação de contas e orçamento, nos termos legais. Solicito ainda que a convocatória seja efetuada no prazo legalmente previsto. Na ausência de convocação da assembleia em prazo razoável, reservo-me o direito de recorrer aos meios legais ao meu dispor. Sem outro assunto de momento, apresento os meus melhores cumprimentos.

Em curso
S. A.
05/06/2020

Administração de Condomínio

Venho por este meio reiterar os pedidos efetuados nos últimos meses, para a resolução das questões pendentes no condomínio da Avenida de Francelos, 543, sobretudo no que respeita à convocatória de Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se nos moldes preconizados pelas diretivas da DGS, para a adjudicação de empreitada de obras urgentes, aprovadas em Assembleias Gerais anteriores. A inércia e o atraso irão provocar ainda um maior número de danos já identificados, no condominio e nas frações, como a infiltração de águas e a erosão grave nas paredes e peitoris das janelas. As obras estão aprovadas, o empreiteiro selecionado, falta unicamente a adjudicação e celebração de contrato de empreitada, pendente há meses da iniciativa da LDC, devidamente mandatada par ao efeito.Já se enviaram missiva, mails, contactos telefónicos de diversos condóminos, a ausência de comunicação e ação é incompreensível e indiciadora de gestão danosa.Aguardo respostaCumprimentosSofia Borges de Araújocondómina

Resolvida

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