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Má-fé contratual

Exmos. Senhores, Venho por este meio manifestar a minha reclamação para com a empresa de alojamento Pátio Ecolodge, na Ilha do Faial, Açores. Aquando de uma reserva realizada através de uma agência de viagem, e após um mal entendido decorrente de um contacto telefónico realizado entre a Empresa e a Agente de viagem, confirmados pela equipa do Pátio Ecolodge, esta, num ato de pura tentativa de anulação de responsabilidade e desconsideração pela posição de boa-fé em que me encontrava,(por ser alheio à conversação direta entre o Pátio e a agência de viagem) vieram a cobrar um valor absurdo em relação ao valor com que inicialmente contava, sem qualquer consideração pela ausência de culpa no mal entendido ocorrido. A reserva efetivamente realizada pela agência de viagem terá sido de um quarto twin numa das áreas do alojamento. Contudo, e porque era requisito acordado com a agência de viagem a existência de cozinha no quarto, este não se encontrava porém equipado com a mesma. Ao confrontar a agência de viagem e após ter diretamente reclamado para a mesma, esta relatou ter havido um contacto telefónico com o alojamento, após a realização da reserva, este que deixou a agente de viagem convencida de que o alojamento reservado estaria equipado com cozinha. É no momento de confronto com a equipa do alojamento que nos é dito que o que interessava era o que estava no conteúdo da reserva e que independentemente do erro, se quiséssemos permanecer no alojamento nas condições que desejávamos, teríamos de pagar mais. Quanto ao pagamento extra, este é óbvia e claramente expectável, pelo que não é esse o motivo da reclamação. O facto é que, junto da agência de viagem, houve iniciativa de compensação/indemnização pelo erro cometido, o que não aconteceu com a equipa do alojamento. Os segundos alegaram ter feito um “preço especial” de +25€ por noite, o que se veio a confirmar ser uma “falsa” compensação, visto que o preço normal desse tipo de alojamento coincidiria praticamente com o mesmo acrescento. Mais, é de referir que, por insistência minha em contactar o proprietário da empresa com vista à eventual negociação desse valor, este também se mostrou muito pouco interessado no problema, sem demonstrar qualquer flexibilidade. Cabe ainda mencionar que, por tudo o supramencionado, foi cobrado o valor de 20€ pela primeira noite, tendo ficado acordado que pagaríamos as restantes noites no momento do check out. É, porém, para surpresa minha que no momento desse pagamento, nos cobraram os 5€ em “falta” relativos à noite que já tínhamos pago. Na celebração de contratos e no tratamento dos vícios que os mesmos possam apresentar, cabe importância não só ao que está “escrito” e no “sistema”, como alegado pela equipa do alojamento, mas também à negociação e declarações feitas através de outro formato, que no fundo foram a causa do mal entendido. O certo é que quem não tem responsabilidade relativa ao mal entendido são os hóspedes, tendo sido contudo estes os mais prejudicados. Não há nenhuma exigência concreta quanto ao que poderia o alojamento ter feito em relação ao problema. Mas certo é que não houve qualquer compreensão pela posição impotente e sem culpa em que nos encontrávamos. Antes pelo contrário, houve um escape à co-responsabilidade no problema e manifesta ignorância pela boa-fé na celebração e execução de contratos, exigida pelo nº 2 do Artigo 762º do Código Civil. Cumprimentos.

Resolvida

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