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DEFICIÊNCIA EM INSTALAÇÃO DE ALARME

Venho, por este meio, comunicar a V. Excias. que, a cinco de março de dois mil e vinte e um (05-03-2021), foi instalado um sistema de alarme sonoro no meu estabelecimento comercial. No dia oito de março de dois mil e vinte e dois (08-03-2022), estando ausente e tendo havido uma falha de eletricidade o referido alarme não funcionou nem fez chamada para o meu contato, como era esperado. Contatada a empresa não assume qualquer responsabilidade, afirmando apenas que o que aconteceu foi por mau uso do material, concretamente por ter deixado descarregar a bateria do alarme. Recordo que, na falha de eletricidade, o mesmo não deu qualquer sinal, conforme testemunho dos vizinhos mais próximos. Que devo fazer, para obrigar a empresa a assumir, no mínimo, a garantia do material?

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