Exmos. Senhores,Vimos por este meio dar resposta à reclamação efetuada pelo nosso cliente Gonçalves and Cabo, Lda.Informamos que em 03/03/2021 (conforme nossa ficha de assistência técnica nº 3629) prestamos uma assistência técnica ao sistema de alarme de intrusão do cliente acima mencionado a pedido do mesmo, uma vez que o alarme estava desligado (anteriormente tinha sido intervido por uma pessoa não credênciada que deixou o alarme desligado e avariado). Em Março de 2021 não instalamos um sistema de alarme, mas sim reparamos o sistema de alarme de intrusão já existente (instalado em 09/01/2012), que se encontrava desligado e avariado.O cliente reclama no Portal da Deco, que houve uma falha de energia no espaço comercial e que o alarme não funcionou e não comunicou para o seu telemóvel.O cliente no passado dia 14/03/2022 entrou em contacto connosco por telefone, dizendo-nos que o alarme se encontrava avariado. Pedimos ao cliente para fazer no local alguns testes, e informamos de imediato o cliente que as instalações estiveram sem energia durante várias horas. Quando pedimos ao cliente que desligasse a bateria da central de alarme, o cliente informou-nos de imediato que estava a receber uma chamada do alarme, ou seja o alarme estava a funcionar. Quando as instalações ficaram sem energia o alarme não comunicou para o telemóvel do cliente, porque o cliente tem a linha de telefone fixo a sair do router e uma vez que o router ficou sem energia ficou também sem linha de telefone, e a central de alarme como está ligada à linha de telefone fixo, não tem forma de comunicar sem linha de telefone. Já em Março de 2021 aconselhamos o cliente a instalar um GPRS, para que numa situação de falha de energia o alarme continuasse a comunicar (não depende da linha de telefone que sai do router) entre outras funcionalidades, mas o cliente não queria ter mais este gasto na altura. O teclado da central de alarme apresenta uma falha, que a mesma terá de ser verificada. As garantias dos materiais apenas podem acionadas caso as avarias advenham de defeito de fabrico dos materiais.A falha de energia que houve no local é totalmente alheia à responsabilidade da Jolarme, assim como avarias provocadas por força da natureza, ou resultantes de defeitos eléctricos e avarias provocadas por mau uso ou negligência.Junto anexamos a fatura referente ao serviço prestado em 03/03/2021, uma vez que o cliente anexou o recibo e não a fatura.Encontramo-nos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.Atentamente,Susana Vieira, Eng.ª[LOGO-JUNHO-2014-10]Jolarme - Alarmes e Serviços de Segurança, Lda.Avenida 1º de Maio, 8064935-114 Darque - Viana do CasteloTelf.: +351 258 321 725Telm:+ 351 969 926 195Email: comercial@jolarme.pt________________________A Jolarme está certificada pelo Ministério da Administração Interna(Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública), sob o registo nº33.Ao abrigo do Decreto-Lei 34/2013 de 16 de Maio e Portaria 272/2013 de 20 de Agosto,o estudo e concepção, instalação, manutenção e assistência técnica de material e equipamentode segurança ou centrais de alarme e sistemas de video vigilãncia só é permitido a empresascom registo prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.Ao abrigo do Decreto-Lei 220/2008 e da Portaria 773/2009, a comercialização,instalação e manutenção de equipamentos de segurança contra incêndio, sóé permitida a entidades registadas na ANPC.A Jolarme está registada sob o Nº 210