Reclamações recentes

Administração Indevida

Durante meses, a Great House limitou-se a cobrar as mensalidades de administração de condomínio sem prestar qualquer serviço minimamente adequado. Após receberem notificação formal de incumprimento — e cientes de que seriam destituídos — não tiveram sequer a responsabilidade de comparecer à Assembleia Geral convocada para o efeito. Às vésperas da sua saída, adjudicaram unilateralmente um serviço a um fornecedor externo, sem autorização da assembleia de condóminos, deixando a nova administração interina a lidar com as exigências de pagamento desse fornecedor. Esta conduta configura uma grave violação dos deveres de administração previstos no Código Civil (art.º 1436.º), nomeadamente a obrigação de prestar contas e de agir no interesse dos condóminos. Solicito a intervenção desta plataforma e reservo-me o direito de acionar as vias legais adequadas.

Em curso

Mau serviço/serviços não prestados

Exmos. Senhores, Na data de 20 de Agosto, dirigi-me às instalações da GreatHouse para recolha de documentação e processos do condomínio, conforme agendamento efetuado via carta registada e email no seguimento à rescisão de contrato com a empresa, e a recolha foi negada assim como agendamento de reunião para o efeito, pelo próprio gerente Alberto Almeida. Foi ainda admitido que o mail enviado foi ignorado. Este procedimento foi efetuado, no seguimento de mau serviço ou falta de serviço por parte da GreatHouse, como previsto pelo contrato. Cumprimentos.

Resolvida

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