Reclamações recentes

R. J.
18/08/2026

Recusa de reembolso de valores pagos por duas cartas de condução

Em fevereiro de 2025, após mudar a minha residência para Lisboa e deixar de viver na Margem Sul, contactei a escola de condução para explicar a situação e procurar uma solução, uma vez que deixaria de ter condições para continuar a frequentar a escola. No momento da inscrição foram pagas duas cartas de condução na totalidade, uma minha e outra do meu namorado, e não através de pagamento faseado. Foram realizadas apenas algumas aulas. Na sequência da mudança de residência, solicitei à escola a possibilidade de reembolso, pelo menos parcial, do valor pago, tendo em conta que uma parte significativa das aulas não seria utilizada. O objetivo era utilizar esse valor para podermos inscrever-nos noutra escola. A escola recusou o reembolso, mesmo que parcial, alegando que “o contrato não previa o reembolso”. No entanto, não me foi apresentado qualquer contrato com essa cláusula, nem tenho conhecimento de ter recebido um documento onde estivesse expressamente prevista a impossibilidade de reembolso. Considero a situação injusta, uma vez que foram pagas antecipadamente duas cartas de condução na totalidade e apenas fizemos algumas aulas, a escola disponibiliza o pagamento através de prestações, pelo que, caso essa modalidade tivesse sido escolhida, não teriam sido pagas prestações relativas a uma formação que deixou de ser frequentada. Estamos perante um prejuízo superior a 1.000 €, relativamente a valores pagos antecipadamente por serviços que não foram integralmente utilizados. Apesar de ter contactado a escola há mais de um ano para tentar resolver a situação, continuo a receber comunicações a informar que a licença está a terminar. Pretendo que seja analisada a legitimidade da recusa de qualquer reembolso e se existe possibilidade de recuperar, pelo menos parcialmente, o valor correspondente à formação que não foi realizada/utilizada.

Em curso
L. P.
27/03/2026

Retenção Indevida de Valores - Escola de Condução Abs

efetuei o pagamento de 530€ relativos à carta de condução na Escola de Condução ABS. No entanto, por motivos pessoais, decidi não prosseguir com a formação. É importante ressaltar que não frequentei nenhuma aula (teórica ou prática) e não utilizei qualquer serviço da escola até à data. Ao solicitar o reembolso dos 530€, a escola recusou-se a devolver qualquer valor, alegando uma cláusula contratual que prevê a perda total do montante em caso de desistência. Essa foi a resposta dada: Exmo. Senhor Luís Custódio, Acusamos a receção do seu email. Relativamente ao pedido de rescisão e reembolso apresentado, cumpre-nos esclarecer que, no momento da sua inscrição, foi celebrado entre as partes um contrato de prestação de serviços de formação, devidamente assinado, no qual se encontram claramente definidas as condições aplicáveis à desistência. Nos termos da cláusula quarta, ponto 4 do referido contrato, foi expressamente acordado que os valores pagos não são reembolsáveis nas condições aí previstas, tendo tal cláusula sido aceite de forma livre e informada pelo formando no ato da inscrição. Importa ainda referir que a prestação de serviços de formação envolve, desde o início, a afetação de recursos administrativos, pedagógicos e operacionais, planeamento de formação, não se limitando às aulas efetivamente frequentadas. Adicionalmente, informamos que o contrato celebrado se mantém válido, dispondo V. Exa. de prazo até 29 de julho de 2027 para concluir o processo de formação, nos termos das condições acordadas. Assim, não se verifica qualquer fundamento para a devolução dos montantes reclamados, não sendo aplicável, no presente caso, o enquadramento legal por si invocado. Sem prejuízo do exposto, a Escola de Condução ABS mantém total disponibilidade para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que considere necessários. Com os melhores cumprimentos, Hugo Rodrigues Gerente

Encerrada

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