efetuei o pagamento de 530€ relativos à carta de condução na Escola de Condução ABS. No entanto, por motivos pessoais, decidi não prosseguir com a formação.
É importante ressaltar que não frequentei nenhuma aula (teórica ou prática) e não utilizei qualquer serviço da escola até à data. Ao solicitar o reembolso dos 530€, a escola recusou-se a devolver qualquer valor, alegando uma cláusula contratual que prevê a perda total do montante em caso de desistência.
Essa foi a resposta dada:
Exmo. Senhor Luís Custódio,
Acusamos a receção do seu email.
Relativamente ao pedido de rescisão e reembolso apresentado, cumpre-nos esclarecer que, no momento da sua inscrição, foi celebrado entre as partes um contrato de prestação de serviços de formação, devidamente assinado, no qual se encontram claramente definidas as condições aplicáveis à desistência.
Nos termos da cláusula quarta, ponto 4 do referido contrato, foi expressamente acordado que os valores pagos não são reembolsáveis nas condições aí previstas, tendo tal cláusula sido aceite de forma livre e informada pelo formando no ato da inscrição.
Importa ainda referir que a prestação de serviços de formação envolve, desde o início, a afetação de recursos administrativos, pedagógicos e operacionais, planeamento de formação, não se limitando às aulas efetivamente frequentadas.
Adicionalmente, informamos que o contrato celebrado se mantém válido, dispondo V. Exa. de prazo até 29 de julho de 2027 para concluir o processo de formação, nos termos das condições acordadas.
Assim, não se verifica qualquer fundamento para a devolução dos montantes reclamados, não sendo aplicável, no presente caso, o enquadramento legal por si invocado.
Sem prejuízo do exposto, a Escola de Condução ABS mantém total disponibilidade para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que considere necessários.
Com os melhores cumprimentos,
Hugo Rodrigues
Gerente