Em fevereiro de 2025, após mudar a minha residência para Lisboa e deixar de viver na Margem Sul, contactei a escola de condução para explicar a situação e procurar uma solução, uma vez que deixaria de ter condições para continuar a frequentar a escola.
No momento da inscrição foram pagas duas cartas de condução na totalidade, uma minha e outra do meu namorado, e não através de pagamento faseado. Foram realizadas apenas algumas aulas.
Na sequência da mudança de residência, solicitei à escola a possibilidade de reembolso, pelo menos parcial, do valor pago, tendo em conta que uma parte significativa das aulas não seria utilizada. O objetivo era utilizar esse valor para podermos inscrever-nos noutra escola.
A escola recusou o reembolso, mesmo que parcial, alegando que “o contrato não previa o reembolso”. No entanto, não me foi apresentado qualquer contrato com essa cláusula, nem tenho conhecimento de ter recebido um documento onde estivesse expressamente prevista a impossibilidade de reembolso.
Considero a situação injusta, uma vez que foram pagas antecipadamente duas cartas de condução na totalidade e apenas fizemos algumas aulas, a escola disponibiliza o pagamento através de prestações, pelo que, caso essa modalidade tivesse sido escolhida, não teriam sido pagas prestações relativas a uma formação que deixou de ser frequentada.
Estamos perante um prejuízo superior a 1.000 €, relativamente a valores pagos antecipadamente por serviços que não foram integralmente utilizados.
Apesar de ter contactado a escola há mais de um ano para tentar resolver a situação, continuo a receber comunicações a informar que a licença está a terminar.
Pretendo que seja analisada a legitimidade da recusa de qualquer reembolso e se existe possibilidade de recuperar, pelo menos parcialmente, o valor correspondente à formação que não foi realizada/utilizada.