Reclamações recentes

Sobre-facturação

Exmos. Senhores, Tenho um pequeno estúdio na Praia da Rocha que é usado apenas algumas semanas do ano, de forma esporádica, nos meses de Julho e Agosto, Páscoa e Fim de Ano. Todos os meses a Emarp me cobra valores superiores a 10 €, repito todos os meses, mesmo naqueles em que o apartamento esteve sem qualquer uso. E, mesmo no meses em que o consumo foi zero, cobra águas residuais e resíduos urbanos????? Como provam as facturas que anexo. Cumprimentos.

Encerrada

ABUSO PODER - MULTAS

A MINHA RECLAMAÇÃO RELACIONA-SE COM O CONTINUADO ABUSO DE AUTORIDADE.. QUE NÃO DEVERIAM TER! OS SUPOSTOS AGENTES DAS MULTAS, DA 'EMARP DE PORTIMÃO' SOB O PELOURO DA AUTARQUIA, CÂMARA E JUNTA FREGUESIA. CONTINUAM A CRIAR MULTAS DUVIDOSAS, EM QUE AS PASSAM AOS VEÍCULOS BEM ESTACIONADOS, EM QUE UMA DAS RODAS RASPA O PASSEIO OU FICA UNS MEROS cm EM CIMA DO PASSEIO! E EM NADA IMPEDE A PASSAGEM DOS PEÕES.. JÁ ME PASSARAM CERCA DE MEIA-DÚZIA DELAS, EM POUCAS SEMANAS, SÓ PODEM ESTAR A SER OBRIGADOS A ISTO PARA MANTEREM OS SEUS POSTOS DE TRABALHO, OU SIMPLESMENTE SÃO MAUS NO QUE FAZEM, E A CAÇA A MULTA! CONTINUA.. PENSO QUE DEVEM TER COMISSÕES E METAS A ATINGIR. TENHO ALGUMAS FOTOS DESTAS SITUAÇÕES!

Resolvida

Problema com a fatura da água

Sou proprietária da fracção 18B do empreendimento Jardins da Rocha em Portimão e venho por este meio reclamar do tipo de consumo Não Doméstico que consta na minha fatura da água. Compreendo que a alteração de consumo Doméstico para Não Doméstico se deve ao facto de o apartamento estar afecto a Alojamento Local, porém: - efetuaram a alteração sem qualquer notificação prévia- o apartamento não está o ano inteiro alocado a alojamento local mas sim e apenas nos meses de Verão (por favor verifiquem o histórico de consumo) - a utilização por terceiros não deixa de ser uma utilização puramente doméstica, ainda que por uma família diferente- no apartamento apenas permitimos 2 pessoas, ocupação dupla, logo o consumo de água não pode justificar a aplicação de taxas de consumo Não Doméstico (por favor verifiquem o histórico de consumo). - a jurisprudência, em particular vários acordãos do Supremo Tribunal de Justiça, entendem que a atividade de alojamento local, embora configure uma prestação de serviços, não encaixa numa atividade comercial, dado que a legislação não lhe atribui esse enquadramento jurídico. Considerando o que acima se expõem, agradecemos a vossa resposta com a respetiva retificação do tarifário, com retroactivos. Com os melhores cumprimentos, Anabela Quintão91 814 52 74

Resolvida

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