Reclamações recentes

F. C.
29/03/2021

Falta de cuidados médicos

Venho, por este meio, questionar a decisão de alta à doente Maria Alice Pereira Caseiro Costa do serviço de urgência, a 04 de outubro de 2020, diagnosticada com hiposmolaridade e/ou hiponatremia (confirmado), pelo Dr. Manuel Filipe Gonçalves Ribeiro Breda. A doente entrou na urgência às 21:10, com valores de 122mmol/L e medicada losartan+hidroclorotiazida 100+25 mg. Ficou no serviço de urgência até às 11:08, do dia 5. Nesta altura, os valores de sódio, segundo o relatório de urgência, eram de 121 mmol/L. Em contacto telefónico e, na sequência da situação de anemia em que a doente se encontrava, concordei que não fazia sentido expô-la a exames invasivos, relativamente à massa abdominal que nunca foi diagnosticada, ficando a doente a aguardar consulta no hospital até morrer. Repugna que a confiança na idoneidade dos profissionais de saúde que me merecem todo o respeito servisse para dar alta à doente com valores de sódio tão baixos. O Dr. Manuel Filipe Gonçalves Ribeiro Breda assinou, com a alta para domicilio, a certidão de óbito da minha mãe. Assumiu que a doente estava a perder sangue, desvalorizando o facto de estar em tratamento para anemia e ter melhorado os valores nas análises, que era doente terminal, presa a uma cadeira de rodas, sem autonomia e pelo que não se justificava perder mais tempo, nem recursos. Estava perfeitamente consciente que nas condições da alta a doente não ia sobreviver. A doente volta a casa, continuando a ser medicada com losartan+hidroclorotiazida 100+25 mg e maltofer. Regressa à urgência, no dia 13 de outubro, com prostração e dificuldade em manter os olhos abertos e desapego. A Drª Margarida Mota, por telefone, dá-me conhecimento que os valores de sódio estão muito baixos - hipona tremia grave 118mmol/L e hiperlacticidemia 7,9 mmol/L, pelo que a doente não devia ter tido alta, a 4 de outubro. Como a situação era muito grave ia tentar o internamento que depois se transformou, no relatório, em cuidados de fim de vida. A doente morreu, segundo os documento fornecidos, às 15:30, não chegando a entrar na enfermaria. Face ao exposto, considero que o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, na pessoa do Dr. Manuel Filipe Gonçalves Ribeiro Breda não prestou os cuidados de saúde que lhe competiam, enquanto profissional, tendo agido com dolo ao declarar alta quando as condições da doente exigiam internamento. Independentemente da esperança de sobrevivência ou tempo de vida que a doente poderia ainda ter ou não, não teve, por parte dos serviços médicos, a assistência que deveria ter. Ressalva ainda o facto de, a 4 de outubro de 2020 a pandemia não estar no auge, pelo que não foi questão de operacionalização de recursos.Cumpre-me expor a V. Exas. o caso e comunicar que pretendo avançar com queixa-crime.AtentamenteFilomena Costa

Encerrada
M. D.
02/02/2021

Taxas moderadoras

Boa tarde,Meu nome é Maria Manuela Correia Maia Dias mãe da Sara Catarina Maia Dias com o nº SNS 191166654.No dia 29/01/2021 recebi uma carta emitida a 14/01/2021 com taxas a pagar no valor total de €76,80 desde 2013 atá à data.Tenho ido ao hospital com a Sara e nunca me disseram que tinha este debito.Ao fim de 8 anos é que resolveram recalar a divida, até que em 2013 a Sara era menor.Pedi a prescrição da divida das taxas moderadoras de 2013 a 2015 visto já ter passado 5 anos e assumindo o pagamento de das taxa dos exames realizados a 01/09/2018 e 02/09/2018 no valor total de €20,80.Hoje dia 02/02/2021 recebi um email a dizer que não era possível prescrição pois são 8 anos e só em Outubro é que os faz.Peço ajuda para esta situação: Que faço?Aguardo vossa respostaCom os melhores cumprimentos,Maria Manuela Dias

Resolvida

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