Cálculo da pontuação da empresa
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Reclamações recentes
Agravamento de spread do crédito à habitação sem aviso prévio
Exmos. Senhores, Bom dia Sou cliente do banco BBVA, com o número 0757450 , com empréstimo de crédito à habitação, com revisão trimestral dos juros compensatórios e com cartão de crédito inicialmente associados obrigatóriamente, para redução do spread ao banco., com obrigatoriedade de uso pelo menos uma vez a cada três meses anteriores a revisão dos juros compensatórios. Em Março tive revisão dos juros compensatórios,, qual não foi o meu espanto, a minha prestação subiu em vez decer, devido ao agravamento do spread de 0,90 % , para 1,65% , segundo o BBVA, por não ter utilizado o cartão de crédito nos três meses anteriores à revisão dos juros compensatórios. Tenho uma área pessoal online, onde posso observar as prestações de forma descriminada, costumam estar disponíveis as prestações do mês seguinte, logo que retiram a prestação do mês, no último dia do mês. Em Março só estavam disponíveis às seis da manhã do dia 1 de Março . Também a última utilização do cartão de crédito, foi no dia 1 da Março, sábado às 7h30 da manhã e não dia 3 de Março, como consta no histórico de utilização do cartão de crédito. Não fui avisado por escrito do agravamento do spread, nem sequer na aplicação da área pessoal. A gestora da minha conta, atribuída pelo banco, ligou-me para ver se eu queria alterar a modalidade do meu PPR, mas não me ligou ou enviou email a dar conta que eu não estava a usar o meu cartão de crédito, que iria encerrar num agravamento do spread do crédito à habitação. A última tilização do meu cartão de crédito foi em Outubro, que não aparecia no meu histórico da área pessoal, aparecia sim , a data em que o dinheiro do crédito foi retirado da conta, 10 de Dezembro , mas qual é a data que conta como utilização do cartão ? Peço a restituição do spread do meu crédito à habitação para 0,90% e prestações correspondentes ao spread.
Conta de herança - encerramento
Nos termos do artigo 2088.º Código Civil entre outros, atribui ao cabeça de casal amplos poderes na administração da herança. Ora, no âmbito das minhas competências como cabeça de casal de herança dos meus pais processo atrás identificado pelo banco BBVA e no sentido de administrar o património da herança de forma zelosa e prudente em nome da transparência, procedi abertura de uma conta única com o NIF da Herança na Caixa Agrícola de Loures e decidiu encerrar as restantes contas espalhadas por diversas entidades bancárias onde se inclui o banco BBVA, cumprindo o disposto nos termos do o artigo 2090.º do Código Civil entre outros.Requeri que a transferência dos valores à ordem na conta do Banco BBVA de Cascais do meu falecido pai há 5 anos parada e a ser delapidada por despesas anuais, para a conta da Herança na CA e consequente encerramento da mesma.Porém, o banco BBVA ao contrário dos outros bancos, abusivamente substituindo-se ao requerente, recusa-se a proceder conforme as instruções do cabeça de casal da herança, porque diz, existem 2 filhos menores de um irmão meu que também já renunciou!?Ora a lei é clara, o cabeça de casal pode e deve administrar a herança assim como pagar todas as despesas inerentes resultantes dessa administração dos processos processos de partilhas e fiscais usando os fundos disponíveis. Porém o Banco BBVA, que confunde aliás de forma patética, a titularidade da conta da herança com NIF próprio, com o cabeça de casal da herança e o seu NIF (!?) recusa-se a cumprir com alei. Em conclusão. O Banco BBVA extrapolando os seus poderes, está na prática a prejudicar os herdeiros e o bom andamento dos 2 processos de partilhas relacionados com esta herança impedindo o pagamento das despesas inerentes e associadas correntes, como custas processuais e fiscais.Pode o banco continuar impunemente com este procedimento indefinidamente a lesar os herdeiros ser sequer ser penalizado? AtentamenteM. B.
Pagamento antecipado credito automovel e distrate
Venho por este meio solicitar a vossa melhor atenção e ajuda para a seguinte situação que grande transtorno causa:Na sequência da liquidação antecipada do contrato de crédito automóvel com o nº6169185 da V/ instituição, através do pagamento, dentro do prazo previsto na carta de rescisão, do montante indicado da mesma carta de rescisão datada de 28 Setembro 2021 foi, a 05 de Outubro de 2021, o envio de documentação necessária à extinção da reserva de propriedade e consequente mudança de propriedade do veículo afeto ao contrato de crédito.Em resposta foi recebido a 07 de Outubro de 2021 informação que a mesma documentação seria enviada apenas após o finalizar do prazo de revogação de valores de 60dias baseando-se para isso em informação do Banco de Portugal (BdP) e no Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de Novembro - Artigos 117 e 118. Ora nao existe nos referidos artigos do decreto mencionado qualquer alusão ao prazo de 60dias e, pelo contrário, está publicamente disponível indicação do BdP que no caso de reembolso antecipado total os clientes bancários têm direito a que lhes seja facultado pela instituição um documento com vista à extinção da garantia real associada ao empréstimo - por exemplo, a hipoteca sobre um automóvel (distrate). Esse documento deve ser emitido gratuitamente e no prazo de 14 dias uteis a contar da extinção do contrato.Tendo a comunicação de 07 de outubro referido que o contrato se encontra terminado, solicito a vossa melhor resolução para que o documento de distrate seja emitido na maior brevidade possivel, em conformidade com a lei em vigor e regulamentos do BdP e com o menor impacto possivel nas ações subsequentes pendentes sobre o veiculo, nomeadamente a sua alienação a promitente compradorAgradecendo antecipadamente a vossa ajuda,Melhores cumprimentosNuno Rebelo dos Santos
Encerramento de Conta
Uma vez que o balcão/agência do BBVA no Funchal fechou, passando a gestão da minha conta para o balcão BBVA da Avenida Uruguai, em Lisboa, e uma vez que a comunicação via online - o correio seguro não é eficaz, só se consegue responder a um email que tenha sido remetido pelo Banco - quero encerrar a minha conta.Entretanto coloquei a minha conta a saldo 0,00 euros.Comuniquei que queria encerrar a conta a 01-03-2017, por email, e ainda não obtive resposta.Tentei comunicar telefonicamente com o BBVA e informaram-me que o encerramento da conta tem de ser presencial numa agência do Banco, mesmo tendo comunicado que me encontrava no Funchal e que os gastos de deslocação a uma agência, em Portugal continental seriam enormes. Entretanto já me foi cobrado o cartão de débito/crédito. Após ter recebido carta, dessa cobrança depositei o valor em dívida para saldar 14 euros. Qual o meu espanto quando vou consultar o meu saldo na plataforma do Banco e vejo que o cartão foi pago, mas que tenho uma nova dívida pois o saldo disponível é novamente negativo -16,00 euros.Contactei novamente o banco, que me informou novamente sobre as condições de encerramento - tem de ser presencial - e que tentou passar a chamada para a minha nova agência, sem sucesso.Estou constantemente a ter despesas de conta e não consigo encerrar a conta.
Manutencao de conta abusiva da parte do BBVA
Recebi uma carta do banco bbva a dizer que a partir de outubro de 2015 quem nao tivesse 1500€ domiciliados na conta teria um custo por mês de 5€ de manutençao. Penso ser um abuso nos dias que correm um banco cobrar 60€ de manutençao de conta por ano. Ainda por cima vindo de um banco que vai fechar a agência a que vou e me diz que se precisar terei de me deslocar mais de 300km se quiser ir a outra (Portimao-Lisboa). Poderia fechar a conta e ir para outro banco mas até isso me é impossivel visto que possuo um credito habitaçao e que se retirar o meu vencimento de lá o meu spread irá aumentar. Penso que é uma vergonha, alguém poder enviar uma carta e conseguir alterar as condiçoes contratuais que tinhamos de inicio quando fizemos o credito naquela instituiçao, que agora ainda ameaça as pessoas que vao fechar.
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